Aneel nega prioridade de acesso à rede para usina de hidrogênio verde no Pecém

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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido de Medida Cautelar feito pela FRV X Pecém Energias Renováveis com o objetivo de garantir a permanência do seu empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à rede elétrica, determinando que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) mantivesse a Garantia para o Parecer de Acesso (GPA) da empresa.

A primeira fase do projeto contempla uma capacidade de 500 MW de eletrolisadores, produzindo 400 mil toneladas de amônia por ano com um investimento de R$ 7 bilhões. Ao todo, o projeto é pode atingir 2 GW de capacidade, consumindo energia renovável e água de reuso no Porto do Pecém.

Em seu voto para negar o pedido, o diretor relator do processo na Aneel, Willamy Moreira Frota, apontou a inviabilidade técnica do acesso da unidade consumidora H2V Cumbuco, conforme Parecer de Acesso do ONS, e a interpretação do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.

A FRV argumentou que o ONS interpretou equivocadamente o Art. 9º do decreto, que veda mecanismos de garantia de prioridade de acesso para margens futuras.

Diz o artigo:

Art. 9º As solicitações de acesso permanente à rede básica protocoladas no ONS antes da data de publicação deste Decreto [5 de dezembro de 2025] serão analisadas e terão os seus respectivos pareceres de acesso emitidos no prazo de dez meses, contado da data de publicação deste Decreto, e antes da data de realização da primeira Temporada de Acesso.

§ 1º Para as solicitações de acesso de que trata o caput são vedados mecanismos de garantia de prioridade de acesso para margens futuras.

§ 2º Os pareceres de acesso emitidos nos termos do disposto no caput não poderão ser revalidados”

A empresa alegou que essa vedação se aplicava à “manifestação de interesse por capacidade futura”, e não à manutenção da GPA, que visa garantir prioridade em eventual liberação de margem na infraestrutura existente. A FRV também defendeu que o decreto não revogou o direito à manutenção da GPA, que o ONS não observou a ordem cronológica, e que havia a possibilidade de liberação de margem futura.

Por outro lado, a Aneel considerou que o Parecer de Acesso foi emitido nos termos do Decreto nº 12.772/2025, que não prevê a manutenção de mecanismos de garantia de prioridade. A agência interpretou que o § 1º do Art. 9º do Decreto, ao vedar “mecanismos de garantia de prioridade de acesso para margens futuras”, incluía tanto a manutenção da GPA quanto a GMI.

A Aneel justificou ainda que, caso essas prioridades fossem mantidas, não seria possível organizar as temporadas de acesso previstas no PNAST de modo que todos os concorrentes tivessem as mesmas condições de competição. A agência também observou que não havia previsão de obras ou condições para reverter, no curto prazo, a inviabilidade técnica da conexão.

Diante disso, a agência concluiu que não havia requisitos que justificassem a medida cautelar e decidiu negar o pedido da FRV.

A Aneel já negou pedidos similares para manter a prioridade na fila de acesso à rede realizados por empreendedores de data centers no Pecém. Com o aumento dos pedidos de conexão de grandes cargas, a escassez de capacidade da rede foi evidenciada, o que levou o país a adotar a nova política de acesso.

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