Corte exigiu a fiscalização das denúncias que a agência estaria permitindo que concessionárias utilizem a geração distribuída para comercializar energia solar por assinatura e apresente um plano de ação para melhorar a fiscalização e a regulação.
Quatro meses após encerrar consulta pública que poderia dar uma solução para o tema, agência reguladora pautou os resultados sem propor uma solução. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Barbara Rubim, falou sobre a frustração do setor com a falta de solução e destacou relatos de integradores, incluindo casos em que clientes que tiveram pedidos recusados foram posteriormente procurados pela distribuidora com uma oferta de conexão.
Com a emissão, a empresa já acumula mais de R$ 1,5 bilhões captados em 2024. O objetivo é viabilizar o acesso a um público maior de investidores, com foco em pessoas físicas e um custo de capital mais atrativo, com taxas de juros mais baixas para os consumidores finais.
Prazo para início da operação comercial de todas as unidades geradoras poderá ser estendido para mais 36 meses, mantendo acesso aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd). A maior parte da capacidade que poderá ser beneficiada é de projetos fotovoltaicos, que somam 65,3 GW de potência.
A arquitetura solar vem transformando a maneira como projetamos e utilizamos nossos espaços urbanos, permitindo que fachadas e coberturas gerem energia ao mesmo tempo em que cumprem suas funções arquitetônicas. Com o avanço da arquitetura solar, surgem cada vez mais dúvidas sobre a legislação aplicável e é urgente que este assunto passe a ser mais discutido.
O assunto foi objeto da Consulta Pública Nº 31/2022 e recebeu 124 contribuições. A Aneel definiu que o cálculo da sobrecontratação deverá considerar as sobras de energia apuradas a partir de 2022 e abrangerá todas as instalações de micro e minigeração distribuída (MMGD) existentes. Além disso, regulamentou a comercialização de excedente de energia dos detentores de MMGD para as distribuidoras via Chamada Pública.
Para a Absolar, medida reforça segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que decidiram gerar a própria eletricidade limpa e às empresas que atuam no setor.
Decisão se refere a acórdãos do TCU que determinam a vedação dos descontos para parques geradores que dividam potência em projetos de até 300 MW para obter benefício.
Modalidade representa menos de 1% dos sistemas instalados de geração distribuída, mas abrande 8% das unidades consumidoras com acesso aos créditos de energia. Na avaliação da Aneel, o Tribunal deve encerrar as investigações sobre a comercialização de energia, já que a própria agência está conduzindo uma consulta sobre o tema.
A coordenadora jurídica da Genyx, Priscila Santos, contou à pv magazine sobre criação de um passo a passo de como realizar a solicitação de homologação e registro do sistema Zero Grid junto à Cemig.