Agência aprovou a abertura de Consulta Pública sobre a participação de solar no programa Minha Casa Minha Vida e sobre alteração do artigo 73 da Lei 1000 da Aneel.
De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o debate a respeito da aplicação do ICMS na Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd) é um assunto infraconstitucional.
A Agência Nacional de Energia Elétrica recebeu 14 propostas de “sandboxes” tarifários – projetos para experimentação de novas modalidades tarifárias ou formas de faturamento – de 8 distribuidoras. Os temas incluem diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS).
O processo de consulta pública poderá incluir, além do tema principal, uma mudança no artigo 73 da resolução 1.000 da Aneel. A a situação vem afetando muitos projetos de minigeração e praticamente todos os projetos de microgeração.
Proposta é dividir os ciclos de regulação em três: o primeiro com a caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços a serem prestados, ainda em 2023; o segundo discutirá as especificidades das Usinas Hidrelétricas Reversíveis de ciclo aberto, entre 2024 e 2025; e o terceiro abordará tópicos mais complexos, como a criação da figura dos Agregadores, modelos computacionais e exploração de novos modelos de negócio.
Publicação reforça posicionamento da Aneel sobre a resolução 1.000 que, de acordo com associações e empresas do setor, vem sendo descumpridos.
Restrições acima do limite de 30 horas e minutos por ano, por usina, serão ressarcidas, valoradas ao PLD, nos casos em que a geração foi afetada por motivações externas como atingimento de limite de linhas de transmissão ou para efeitos de balanço entre carga e geração.
Após revogações de reduções de alíquotas para modelos antigos, novos pedidos de revogação em análise, feitos por fabricantes nacionais, podem começar a afetar módulos que estão sendo negociados atualmente no mercado. Se acatados os pedidos, os projetos devem ter cerca de três meses para se adaptar ao início da cobrança do imposto de importação, atualmente com uma alíquota de 6% – que pode chegar a 12%.
Decisão afeta os lotes 1, que reforça a conexão entre Bahia e Minas Gerais para escoar potencial renovável solar e eólico, e 8, que reforça o atendimento ao Recife (PE). A agência considerou que os documentos apresentados não foram suficientes para atestar a capacidade de desenvolvimento da concessão adquirida pela vencedora.
Projetos representam 14,7 GW e optaram entre anistia e regularização. Pediram anistia 268 projetos que somam 11 GW, dos quais 245 são projetos fotovoltaicos que somam 9,8 GW. Além disso, 83 projetos solicitaram regularização do cronograma de implantação, somando 3,7 GW. Desses, 35 projetos são da fonte solar, com 1,3 GW.
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