Tribunal de Justiça de Goiás declara inconstitucional cobrança de ICMS sobre energia compensada de sistemas GD

Share

Em uma decisão significativa para o setor de energia renovável, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional a incidência de ICMS sobre a energia elétrica excedente injetada na rede por unidades de microgeração e minigeração, posteriormente compensada no sistema de compensação de energia elétrica. O relator do caso, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, destacou que a cobrança do imposto nessas situações desvirtua o conceito constitucional de circulação de mercadoria e onera indevidamente o consumidor-gerador, desestimulando investimentos em fontes renováveis de energia.

A ação, movida pelo diretório regional do União Brasil, questionava a interpretação de artigos do Código Tributário Estadual de Goiás, que, na prática, possibilitavam a incidência de ICMS sobre a energia excedente gerada e injetada na rede, e posteriormente compensada pelos consumidores.

O Tribunal de Justiça de Goiás, ao analisar o caso, considerou que não há fato gerador do ICMS, o que pressupõe uma operação mercantil com transferência onerosa de titularidade da mercadoria. No sistema de compensação de energia, a energia elétrica excedente é cedida gratuitamente à distribuidora, que restitui ao consumidor-gerador a mesma quantidade a título de compensação.

“É equivocado atribuir ao empréstimo gratuito da energia excedente e o seu posterior consumo como compensação a natureza jurídica de operação mercantil típica, constituindo desvirtuamento do conceito constitucional de circulação de mercadoria. Este proceder, por parte do Estado de Goiás, caracteriza nítida exigência ilegal de tributo”, diz a decisão.

A ação foi movida, conforme descreve o voto do relator, porque o a interpretação atual da Fazenda Estadual de Goiás e da Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia, Equatorial Goiás, vinha resultando na incidência inconstitucional do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede, posteriormente compensada pelos consumidores de geração distribuída.

Com a decisão, essa interpretação passa a ser considerada inconstitucional sem alteração no texto da lei estadual.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.

Conteúdo popular

Cenários para baterias de longa duração em leilões de capacidade na Alemanha
24 abril 2026 País planeja contratar 12 GW de nova capacidade em 2026, dos quais10 GW estão sujeitos à exigência de fornecimento contínuo de eletricidade por até 10...