O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (27/4), as diretrizes que regulamentam as Temporadas de Acesso dentro da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A portaria estabelece critérios para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em casos de processos competitivos, quando há mais de um interessado no mesmo ponto.
As receitas obtidas nessas disputas serão destinadas para a modicidade tarifária, reduzindo a necessidade de arrecadação dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST). As Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção dos projetos.
Participam da Temporada de Acesso tanto geradores de energia quanto grandes consumidores.
Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o ONS terá até quinze dias para validar as solicitações. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas de concorrência.
Como funcionará o processo competitivo
Um Processo Competitivo será realizado nos Barramentos Habilitados onde o montante de uso solicitado na Temporada de Acesso superar a Capacidade Remanescente.
O critério de classificação principal adotado será a maior oferta de prêmio, expressa em R$/kW (reais por quilowatt). Este prêmio deverá ser pago à vista pelo agente vencedor do Processo Competitivo, antes da emissão do Diagnóstico Prévio de Acesso. O valor do prêmio é independente de outros encargos e garantias financeiras exigidas, e não será passível de devolução.
Critérios de seleção adicionais poderão ser considerados, desde que resultem necessariamente em redução dos custos de operação do SIN.
A Capacidade Remanescente nos Barramentos Habilitados é calculada e apresentada de forma segregada para o segmento de consumo e para o segmento de geração. Na ausência de diretriz específica do Ministério de Minas e Energia, a alocação da Capacidade Remanescente, nos casos de concorrência entre os segmentos de consumo e de geração, priorizará o segmento de consumo.
Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão
Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do Governo do Brasil. A política surge como uma resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis – especialmente eólica e solar – e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.
Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.
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