Aneel abre consulta pública para tratar contratos de transmissão prestes a vencer em 2026

Share

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública, com prazo de 15 dias, para discutir uma proposta de solução para os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras e que estão próximos do vencimento em 2026. A iniciativa é baseada na Nota Técnica nº 56/2026-STD/ANEEL e propõe um mecanismo excepcional e voluntário para saneamento desses contratos. As contribuições podem ser enviadas entre os dias 23/4 a 12/5/26.

A análise foca em aproximadamente 9,5 GW de capacidade contratada por centrais geradoras que não iniciaram obras e perderão o direito a descontos tarifários em 2026, indicando baixa probabilidade de implantação.

A minuta de resolução normativa colocada em discussão cria um mecanismo excepcional de anistia para centrais geradoras que tenham celebrado CUST, mas ainda não entraram em operação comercial. A proposta permite a revogação da outorga de geração e a rescisão dos contratos sem cobrança de encargos rescisórios, desde que os agentes interessados formalizem adesão ao mecanismo até 15 de junho de 2026 junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, apresentando termo irrevogável de adesão, renúncia a ações judiciais e comprovante de rescisão dos contratos de conexão, quando aplicável.

Após a adesão, o ONS verificará a adimplência dos encargos de uso do sistema de transmissão e encaminhará à Aneel, até 15 de agosto de 2026, a relação dos empreendimentos aptos a participar. Na sequência, a área técnica da agência avaliará se os agentes estão em dia com encargos setoriais e se não possuem contratos vigentes no mercado regulado. Caso todos os requisitos sejam atendidos, a Aneel revogará a outorga, devolverá garantias de fiel cumprimento (quando houver), determinará a rescisão dos CUST sem penalidades e ainda concederá isenção de multas aplicadas por atraso na entrada em operação.

Mudanças regulatórias e contexto

O ambiente regulatório passou por transformações relevantes desde 2021, impactando diretamente a concessão de CUST e o acesso ao sistema de transmissão. A Lei nº 14.120, notavelmente, estabeleceu prazos para os descontos nas tarifas de uso (TUST e TUSD), e o Decreto nº 10.893 flexibilizou exigências para pedidos de outorga protocolados até março de 2022.

Mais recentemente, a Resolução Normativa nº 1.069/2023 passou a exigir garantias para acesso e celebração de CUST, enquanto a Lei nº 15.269 introduziu a possibilidade de revogação de outorgas sem CUST e a postergação da execução de contratos já firmados.

Essas mudanças, combinadas com mecanismos transitórios como os previstos na Resolução Normativa nº 1.065/2023, criaram um cenário de transição regulatória que, segundo a Aneel, exige uma solução específica para contratos herdados de regras anteriores.

Riscos identificados

A manutenção de CUST associados a projetos sem viabilidade de implantação apresenta dois riscos principais. O primeiro é o aumento da inadimplência no segmento de transmissão. Como muitos contratos foram celebrados antes da exigência de garantias, há dificuldade de recuperação de valores de encargos rescisórios (EUST), o que pode gerar impacto financeiro para transmissoras por meio da redução da Receita Anual Permitida (RAP).

O segundo risco é a ocupação especulativa da capacidade de escoamento. Contratos mantidos por projetos inviáveis acabam bloqueando o acesso ao sistema de transmissão para novos empreendimentos com maior probabilidade de execução. A nota técnica aponta que estados como Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Norte já enfrentam restrições significativas de capacidade disponível.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.

Conteúdo popular

Brasil pode chegar a 10 GW em armazenamento até 2035, diz EPE em evento da Absolar
22 abril 2026 Projeções compartilhadas durante o Storage Leaders ABSOLAR, dependem de um marco legal estável e de avanços regulatórios. Autoridades e agentes do set...