Aneel abre consulta pública sobre reestruturação da CCEE

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O aperfeiçoamento da regulamentação relativa à governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será submetida à Consulta Pública (CP 005/2024) por decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça-feira (27/2). A partir da reestruturação da CCEE, determinada pelo decreto 11.835/2023, a proposta prevê alterações em resoluções da Aneel e novas versões dos módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.

O aprimoramento estabelece mudanças na estrutura de comando da CCEE. A Câmara passará a ser constituída de Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e diretoria. Ainda são previstas as regras para a composição e funcionamento de cada instância.

Como incentivo à equidade de gênero, o texto em Consulta Pública da Aneel propõe que duas das oito vagas do Conselho de Administração devem ser ocupadas por mulheres, assim como uma profissional do sexo feminino em pelo menos uma das seis vagas da Diretoria.

Haverá modificações na forma de representação perante a CEEE e foi criada a categoria de consumo como agente da Câmara e substituição da classe dos agentes consumidores livres pela classe dos agentes varejistas.

Também serão alterados os custos decorrentes da contratação de energia de reserva e da contratação de reserva de capacidade. Para energia de reserva, será incorporada a remuneração da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva. No caso de contratação de reserva de capacidade, a remuneração da Câmara será pela gestão do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade e da Conta de Potência para Reserva de Capacidade.

Pela proposta, haverá o aumento das atribuições da CCEE, conforme o decreto, que estabelece atuação em sistemas de certificação de energia e prestação de serviços, inclusive para não integrantes da Câmara. A proposta ainda define os itens que devem ser incluídos na proposta orçamentária; a forma de cobrança de emolumentos; e ressarcimento e rateio dos custos. Essas alterações estão detalhadas nas minutas do Módulo 20 – Votos e Contribuições das Regras e do Submódulo 1.3 – Votos e Contribuições dos Procedimentos de Comercialização.

A ANEEL vai receber contribuições ao tema no período entre 29/02 e 18/03 através do e-mail cp005_2024@aneel.gov.br.

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