PL 2703 pode ganhar novo impulso após regulação lei 14.300 

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Após a regulação da Lei 14.300 ter sido aprovada pela Aneel, ainda há pontos dos quais as associações do setor solar discordam, mas que só podem ser resolvidos com o aprimoramento do texto legal.  

“Um dos pontos mantidos pela Aneel que era prioritário para a gente e deveria ser alterado diz respeito à cobrança da tusd geração do consumidor de baixa tensão”, diz a vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar, Barbara Rubim. Na interpretação da agência, a cobrança é autorizada pelo parágrafo único do artigo 18 [da lei 14.300]. Mas a associação discorda da interpretação.  

“É importante dizer que o PL 2703 já traz esse aprimoramento do texto da lei 14.300, porque esse é um tema que já tinha sido mapeado como um ponto de risco para o setor no ano passado. Então quando foi feito, foi com duas intenções: prorrogar o prazo da norma e trazer esse aprimoramento redacional”, disse Barbara Rubim à pv magazine. Ela esclarece que atualmente o pleito prioritário é a correção da redação, não a prorrogação do prazo.  

“Semana que vem estamos com força total na retomada do PL2703 no Senado”, disse o presidente do Movimento Solar Livre, Hewerton Martins. O nosso objetivo é adequar a redação para fechar as brechas que Aneel usou para legislar desrespeitando a lei 14.300, e desrespeitando o Congresso. Hoje a agência tem buscado alinhamento e contorções burocráticas para justificar em suas normas critérios não debatidos com a sociedade como penalizar o consumidor que gera energia solar, fazendo ele pagar mais que todos. Enquanto a própria agência não debruça sobre bilhões de subsídios utilizados pelos grandes grupos econômicos como Proinfa e Conta de combustíveis fósseis”, disse Martins à pv magazine.  

O que diz a lei 14.300 sobre custo de transporte

O artigo 18 da lei 14.300 determina que o acesso ao sistema de distribuição para as unidades com GD é livre, mediante o ressarcimento, pelas unidades consumidoras com minigeração (com mais de 75 kw), do custo de transporte envolvido.

Seu parágrafo único detalha: “No estabelecimento do custo de transporte, deve-se aplicar a tarifa correspondente à forma de uso do sistema de distribuição realizada pela unidade com microgeração ou minigeração distribuída, se para injetar ou consumir energia”.

Enquanto o artigo expressa que o ressarcimento é feito por consumidores com minigeração, o parágrafo abre margem para que a cobrança do custo de transporte aconteça também sobre o microgerador (com até 75 kW).

O entendimento da procuradoria da Aneel é o de que “a ausência do vocábulo microgeração no caput do artigo 18 não significa a criação de isenção para tais unidades consumidoras em relação ao custo de transporte”, de acordo com o voto do diretor-relator Helvio Guerra.

Esse custo de transporte pela energia gerada e injetada na rede é conhecido como tusd g e é diferente da tusd fio B, que remunera a rede pelo consumo.

“As tarifas aplicadas ao Grupo B cobrem os custos relativos ao consumo de energia elétrica e ao uso dos sistemas
de transporte dessa energia, sem diferenciar unidades consumidoras que possuem e não possuem geração. Entretanto, caso haja um excesso de injeção além da capacidade da rede projetada para atendimento da carga, a rede de distribuição precisa disponibilizar uma capacidade adicional, a qual não está coberta pelo faturamento relacionado ao consumo”, diz o diretor Helvio Guerra em seu voto.

O que propõe o PL 2703

O PL 2703 suprime o termo microgeração do parágrafo único do artigo 18. Além disso, também prorroga a entrada em vigor da Lei 14.300 de janeiro para julho deste ano. O PL perdeu seu relator, o senador Carlos Fávaro, que assumiu o Ministério da Agricultura, e agora aguarda retornar à deliberação no Plenário do Senado.

Outro ponto polêmico do PL que poderia atrapalhar sua aprovação seria a inclusão das pequenas centrais hidrelétricas até 30 MW na modalidade de minigeração distribuída. Além disso, o projeto altera a lei 14.182, de 2021, que trata da privatização da Eletrobras, para permitir que uma parcela da potência destinada à região Centro-Oeste, que seria contratada de térmicas a gás natural, seja contratada a partir de novas centrais hidrelétricas até 50 MW, com inflexibilidade de 70%.

O que diz a lei sobre o consumidor optante B 

Além do custos de transporte na baixa tensão, outro ponto que depende de ajuste na redação da lei é a possibilidade que o consumidor opte por ser faturado no grupo B (baixa tensão), o que representa uma vantagem em comparação com o faturamento do grupo A, que deve pagar compulsoriamente pela demanda contratada. A opção poderia representar uma vantagem para médios consumidores com minigeração distribuída.

A lei 14.300 diz que “unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido para ligação de consumidores do Grupo B, podem optar por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, conforme regulação da Aneel”.

Neste caso, a divergência é em relação ao termo geração local, já que no entendimento da Aneel o uso desse termo excluiria os consumidores com geração remota ou compartilhada – em que a geração em uma unidade consumidora gera créditos para unidades consumidoras em outras localidades na mesma área de concessão. Já as empresas do setor entendem que a geração local trata da geração em unidade consumidora, que poderia entretanto gerar energia excedente para abater créditos em outras unidades consumidoras. 

Para a Aneel, permitir que essas modalidades optem pelo faturamento da baixa tensão “possibilitaria que qualquer unidade do grupo A com transformador até 112,5 kVA pagasse o mínimo faturável (valor monetário equivalente a
100 kWh), bastando, para isso, colocar geração de qualquer porte (poucos kW de potência instalada, por exemplo) e compensando o consumo de forma remota”.

Esse tema não está endereçado no PL 2.703.

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