TCU recomenda suspensão parcial de de resultado do LRCAP e menciona BESS como alternativa

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O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a suspensão parcial da confirmação do resultado do 2º Leilão de Reserva de Capacidade, referente aos contratos com termelétricas, “em face do risco de contratação desvantajosa e de longa duração, com repercussões expressivas para os consumidores e para a racionalidade econômica da expansão de potência no sistema elétrico nacional”.

A recomendação é parte de relatório de acompanhamento do processo que investiga possíveis irregularidades na modelagem, condução e precificação do leilão, que resultaram em custos elevados e baixa competitividade. O TCU apura a alteração da modelagem do leilão, o aumento substancial dos preços-teto e a baixa competitividade observada. De acordo com o relatório, foram identificados indícios de sobrepreço, fragilidade concorrencial e distanciamento dos princípios de economicidade e modicidade tarifária.

Os preços-teto foram publicados em 10/2/2026 e, três dias depois (13/2/2026), foram revisados com aumentos substanciais, de até 80% para alguns produtos, chegando a R$ 2,9 milhões/MW.ano para gás natural e carvão mineral, e R$ 1,75 milhão/MW.ano para óleo e biocombustíveis. Segundo o tribunal, não houve fundamentação técnica clara. Os preços-teto para os produtos hidrelétricos não foram alterados.

Além disso,  os preços contratados para as termelétricas a gás natural e carvão mineral no leilão (entre R$ 2.199.580/MW.ano e R$ 2.751.550/MW.ano) foram significativamente mais altos do que os de outras alternativas contratadas na mesma concorrência, como hidrelétricas (R$ 1.392.290/MW.ano a R$ 1.400.000/MW.ano), termelétricas a óleo diesel (R$ 852.190/MW.ano a R$ 896.030/MW.ano) e a biocombustível (R$ 775.030/MW.ano). Apesar disso, as térmicas mais caras concentraram a maior parte dos contratos do leilão.

O TCU reconhece que a reserva de capacidade é importante para a segurança do suprimento de energia, mas questiona se os produtos contratados, nos valores e condições definidos, representam a solução mais econômica e eficiente para o sistema.

O tribunal defende que os 15,2 GW que foram contratados de térmicas a gás e carvão deveriam ser atendidos por um portifólio de fontes que assegure preços módicos das usinas contratadas. A ampla concorrência entre diversas fontes e a subdivisão do leilão em vários leilões menores levariam os concorrentes a apresentar propostas baseadas na justa remuneração do investimento e da operação das usinas.

A contratação de armazenamento em baterias é citada como uma das alternativas de menor custo que o MME deve examinar prioritariamente para os exercícios de 2027 em diante, visando soluções mais econômicas para a contratação de potência. O relatório também destaca que, segundo agentes do setor, os preços de disponibilidade de potência de BESS concorreriam com os preços praticados no 2 LRCAP para os Produtos Hidrelétricos (entre R$ 1.200.000/MW.ano e R$ 1.700.000/MW.ano). Além disso, essas plantas poderiam ser implantadas em um prazo menor, a partir de quatorze meses.

A Aneel, que foi notificada na última terça-feira (19/05) deve agora se manifestar sobre eventual alteração do cronograma do leilão; eventual retomada dos atos de homologação e adjudicação; e justificativas sobre custos, volumes contratados e alternativas menos onerosas.

Em nota, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), avaliou que “o processo abre uma janela institucional relevante: o debate sobre potência deve avançar, mas com portfólio mais moderno, competitivo e aderente às necessidades reais do sistema. Nesse contexto, o LRCAP-BESS deixa de ser apenas uma pauta setorial e passa a ser uma resposta concreta de segurança, eficiência e proteção ao consumidor”.

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