Aneel avaliará a necessidade de regras sobre comercialização de GD

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A agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu na última sexta-feira (03/11) Tomada de Subsídios (TS_018/2023), que pretende avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para garantir o disposto no artigo 27 da Lei 14.300/2022, que caracteriza a micro e minigeração distribuída (MMGD) como produção de energia elétrica para consumo próprio. A lei é considerada o marco legal da MMGD.

O objetivo é avaliar se os consumidores de uma distribuidora utilizam a energia proveniente desses empreendimentos em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes ou se existem arranjos comerciais remodelados na forma das modalidades de geração remota que, na prática, se equivalem a uma operação de compra e venda de energia. Da mesma forma, mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.

A Resolução Normativa Aneel nº 1.059/2023 – que definiu regras para a conexão e o faturamento de centrais de GD em sistemas de distribuição – estabeleceu que é vedada a comercialização, ainda que implícita, de créditos e excedentes de energia de geração distribuída, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares.

As contribuições à TS_018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024  via formulário eletrônico.

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