Energia solar atinge 62 GW no Brasil e acumula mais de R$ 279,7 bilhões em investimentos

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A fonte solar acaba de atingir 62 GW de potência instalada operacional no Brasil, segundo balanço da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). O marco acontece em meio à realização da Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém (PA), que discute, entre outros temas, modelos sustentáveis para a aceleração da transição energética em âmbito global.

De acordo com a entidade, desde 2012, o setor fotovoltaico trouxe ao Brasil mais de R$ 279,7 bilhões em novos investimentos, gerou mais de 1,8 milhão de novos empregos verdes e contribuiu com mais de R$ 87,3 bilhões em arrecadação aos cofres públicos.

O balanço considera o somatório da geração própria solar via pequenos e médios sistemas (com 43 GW) e das grandes usinas solares (com 19 GW) espalhadas pelo país. Com isso, a fonte solar já evitou a emissão de cerca de 91 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade, contribuindo para a transição energética no Brasil. Atualmente, a fonte representa 24,1% de toda a capacidade instalada da matriz elétrica brasileira, sendo a segunda maior da matriz.

Riscos de oportunidades com a reforma do setor

Apesar do relevante crescimento da última década, o setor solar tem enfrentado grandes obstáculos que atrasam o processo de transição energética sustentável no país. Diante destes desafios, a Absolar defende aprimoramentos por meio de vetos e sanções presidenciais em pontos estratégicos da Medida Provisória nº 1.304/2025 a ser convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2025.

Entre as medidas mais críticas, a associação defende o veto ao parágrafo 11 do artigo 1º da Lei nº 10.848/2004, previsto no artigo 9º do PLV nº 10/2025, que seria inconstitucional, ao alocar o custo dos cortes realizados em benefício do sistema somente sobre os geradores renováveis. Além disso, a Absolar recomenda a sanção integral dos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 10.848/2004, conforme previsto também no artigo 9º do PLV.

A solução permitirá corrigir um problema histórico e ainda devolver mais de R$ 1 bilhão aos consumidores na forma de redução de custos de energia (modicidade tarifária), fortalecendo a credibilidade do país junto a investidores nacionais e internacionais.

Outro ponto que a Absolar recomenda é o veto ao parágrafo 3º do artigo 2º-A, do art. 22 do PLV nº 10/2025, que condiciona o acesso de usinas solares ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à obrigatoriedade de instalação de sistemas de baterias. Para a entidade, embora o texto tenha endereçado importante avanço ao armazenamento de energia elétrica no Brasil, essa exigência cria um tratamento desigual entre as fontes de geração, prejudica a isonomia e onera exclusivamente a fonte solar.

No caso da geração distribuída renovável, a entidade recomenda o veto ao inciso XIX do artigo 13, do art. 7º do PLV nº 10/2025, já que, dependendo da interpretação deste disposto, há um risco de se alterar regras do passado, já pacificadas pelo marco legal (Lei 14300/2022), aos consumidores com sistemas instalados ou àqueles que desejam adotar a tecnologia.

Outro ponto de atenção é o parágrafo 6º do artigo 3º-A, do art. 9º do PLV nº 10/2025, que transfere aos geradores o custeio integral da contratação de sistemas de armazenamento. A Absolar considera a medida inconstitucional e contrária aos princípios da legalidade e eficiência administrativa, por impor encargos duplicados à geração solar.

Para Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar, os ajustes no texto são fundamentais para preservar a segurança jurídica, a estabilidade regulatória e a competitividade do setor de energias renováveis, assegurando a continuidade dos investimentos e a credibilidade do Brasil para atração de novos projetos.Sem que estas correções sejam feitas, o Brasil dará um sinal de contramão na transição energética, afastando investimentos e empregos verdes”, comenta.

Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar, reforça que o Brasil não pode retroceder no processo de descarbonização das atividades econômicas, sobretudo neste momento de crise climática global e COP 30 na região Amazônica. Evidentemente, a reforma do setor elétrico no Brasil deve evitar impactos negativos sobre as fontes renováveis, além de prevenir aumento indevido de encargos e riscos de judicialização”, conclui.

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