Consulta pública sobre GD no Minha Casa, Minha Vida e inversão de fluxo terá apenas 15 dias

Share

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu na quinta-feira (08/02) mais uma etapa rumo à normatização dos aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme as determinações na Lei nº 14.620/2023 que recriou o programa. A sociedade poderá encaminhar sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise no prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguida pela agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.

A norma que a Aneel colocou em discussão deverá estabelecer os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.

A Lei nº 14.620/2023 instituiu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou, dentre outras, a Lei nº 14.300/2022, marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Veja a seguir os principais pontos que demandarão mudanças em regulamentos da Aneel:

Implantação de infraestrutura

De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição – podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.

Desconto de 50% no custo de disponibilidade

A lei prevê que participantes do sistema de compensação (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.

Venda do excedente de energia para órgãos públicos

A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída: a possibilidade, exclusiva para participantes do PMCMV, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor – ou seja, a energia injetada pelo sistema na rede da distribuidora e não reutilizada pelo consumidor posteriormente. Até a Lei nº 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública (em processo de normatização pela Aneel, no âmbito da Consulta Pública nº 31/2022). A agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a Aneel propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE.

Inversão de fluxo também será debatida

Além da regulamentação das determinações da Lei nº 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública nº 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº  1000/2021 –  que prevê a realização de estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência na rede da distribuidora.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.

Conteúdo popular

Chile atinge a marca de 4,6 GW de capacidade de armazenamento de energia em construção
01 maio 2026 Relatório divulgado pelo Ministério de Energia do Chile registra 38 sistemas de armazenamento em construção, totalizando 4.597 MW e 18.780 MWh. O país...