O que dizem Aneel e Absolar sobre impactos da solar no Minha Casa Minha Vida

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Após a aprovação do novo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que pretende construir mais 2 milhões de residências populares nos próximos anos, com modificações no Marco Legal da Geração Distribuída, agentes do setor avaliam os impactos tarifários dos incentivos previstos. Além de permitir financiamento para equipamentos fotovoltaicos, o projeto altera a Lei 14.300 reduzindo em 50% o valor mínimo faturável pelas distribuidoras para os inscritos no Cadastro Único, ou seja, em programas sociais do governo federal. Também torna compulsória para as concessionárias a compra dos excedentes de energia dos sistemas de geração própria.

Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, o texto final da medida provisória que inclui os incentivos à geração solar distribuída seguiu para sanção da Presidência.

Em um ofício enviado ao Ministério de Minas e Energia, a Aneel avalia que o desconto tarifário e a compra compulsória de excedentes têm um potencial de impacto de R$ 1 bilhão por ano, a ser absorvido por todos os consumidores, até 2026.

O impacto da redução de 50% do valor mínimo faturável nas 2 milhões de novas unidades consumidoras seria da ordem de R$ 429,54 milhões por ano.

Já a compra compulsória de excedentes, considerando o consumo médio mensal de 173 kWh das unidades residenciais e um excedente a ser comercializado de 30%, teria impacto anual de R$ 663,24 milhões para os consumidores. 

A Aneel ainda alerta que, considerando “a quantidade de consumidores participantes do SCEE [sistema de compensação de energia elétrica] tende a aumentar consideravelmente nos próximos anos (somente em 2022, esse aumento foi de 91,9%), e que não há critério de renda ou socioeconômico para inscrição no Cadastro Único, os impactos podem ser muito superiores aos R$ 429,54 milhões estimados. Assim, seria indispensável que tal medida fosse restrita aos consumidores beneficiados pela Tarifa Social, de modo a favorecer consumidores que de fato precisam do benefício”. 

Sobredimensionamento

A Absolar e a Revolusolar publicaram uma nota conjunta em resposta ao ofício da Aneel em que refutam as informações, afirmando que “apresentam valores exorbitantes de supostos impactos, sem, no entanto, disponibilizar um memorial de cálculo detalhado que justifique tais posições e que seja passível de auditoria, verificação e eventual correção”.

Na nota, defendem que o incentivo à geração solar distribuída no programa de habitação popular contribuirá com a redução do déficit habitacional brasileiro e com a promoção da justiça social e melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda. 

Citam a economia nas contas e o aumento do poder aquisitivo da população mais carente; a redução na inadimplência; geração de emprego e renda; fortalecimento da cadeia produtiva e aquecimento da economia; e redução de impactos ambientais e conscientização da população.

A visão da associação e da ONG é que o programa pode ser parte de uma estratégia mais ampla de redução estrutural dos custos da tarifa social aos consumidores, por meio da geração solar distribuída.

Para refutar os valores calculados pela Aneel, a Absolar e a Revolusolar calcularam a quantidade de energia elétrica que seria necessária para atingir o montante de R$ 1 bilhão, apontando um sobredimensionamento.

“Dividindo-se o valor do custo pelo valor do preço unitário da energia elétrica nos moldes apontados na proposta de texto, ou seja, de R$ 531/MWh, o montante de energia elétrica injetada na rede e comercializada como excedente seria de inexplicáveis 1.883,239 GWh/ano. Dimensionando isso em potência instalada de geração distribuída, considerando um fator de capacidade médio de 17% para a geração solar no telhado de uma casa popular, chega-se a 1.264 MW de potência instalada”. 

Para atender o novo PMCMV seria necessária a instalação de 2 GW de potência, sendo 1 kW por unidade habitacional para os 2 milhões de novas casas populares previstas. “Deste modo, evidencia-se o absurdo da conta, que insinuaria um sobredimensionamento de cerca de 1,3 GW de potência instalada, o que corresponderia ao valor de R$ 1 bilhão”. 

Custo menor com tarifa social de energia

Além disso, destacam, a distribuidora de energia poderia alocar os excedentes de energia elétrica do programa a outros consumidores no cadastro único, localizados na mesma área de concessão, o que evitaria prejuízo com a compra obrigatória de excedentes.

Na verdade, defendem, seria gerada uma economia em subsídios, substituindo pela geração própria solar o pagamento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que cria descontos tarifários para a população de baixa renda, com custo arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e dividido entre todos os consumidores.

“Se todos os beneficiários da TSEE migrassem para a geração própria solar, considerando que para consumidores de baixa renda a economia desta geração solar no próprio local é de cerca de 45% e da geração própria solar remota é de cerca de 30%, conforme cálculos encaminhados ao Ministério das Cidades (MCID), haveria economia de R$ 2 bilhões para o consumidor referente à geração própria solar local e R$ 1,3 bilhões referente à remota”, diz a nota conjunta. 

Considerando a redução no subsídio da TSEE, custeada pela CDE, o programa pode reduzir as contas dos demais consumidores. “Isso, pois os consumidores de baixa renda, que normalmente consomem entre 100 e 150 kWh/mês, atualmente têm todo o seu consumo subsidiado pela CDE, via TSEE. Com a inclusão da geração própria solar no PMCMV, a parcela a ser subsidiada pelos consumidores será de apenas metade do custo de disponibilidade, ou seja, apenas 25 kWh no caso das conexões bifásicas dos beneficiários do PMCMV ou 15 kWh para conexões monofásicas”.

Essa redução de no mínimo 50% no custo de disponibilidade dos consumidores inscritos no Cadastro Único, lembram Absolar e Revolusolar, fez parte de um assinado por representantes do Setor Elétrico Brasileiro em 2019, quando o projeto que viria a se tornar a Lei 14.300 estava em discussão.

“Ressaltamos que o referido texto foi ampla e democraticamente debatido no Congresso Nacional, de modo que sua redação atual reflete os anseios da sociedade brasileira na luta pela inclusão social e por uma transição energética mais justa e inclusiva. Com isso, esperamos contribuir para melhor esclarecer a importância da aprovação da MP do PMCMV, sem vetos da Presidência da República”, diz a nota da Absolar e Revolusolar. 

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