Baterias acopladas às renováveis no leilão de reserva e suas aplicações em outros segmentos

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O seminário que o Ministério de Minas e Energia irá sediar na próxima quarta-feira (24/05) sobre desafios e perspectivas para a integração de baterias no Sistema Interligado Nacional será uma oportunidade para esclarecer as dúvidas que o governo ainda tem sobre a possível contratação de baterias no leilão de reserva de capacidade, avalia o presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia, Markus Vlasits.

Para a associação, o caminho com menos obstáculos para a inclusão da tecnologia no leilão é a associação dos sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS, na sigla em inglês) às usinas de fontes renováveis como solar e eólica. Isto porque o armazenamento “stand alone“, em que o BESS consome energia da rede e fornece quando necessário, sem estar associado à uma fonte de geração, ainda não tem um tratamento regulatório definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além de ser uma alternativa que não depende da definição de novas regras – que demandam um processo de estudo e discussão mais longo – a associação de BESS com fontes renováveis pode ser uma solução para uma demanda dessas usinas. “BESS acoplados têm essa vantagem regulatória podem ser parametrizados para serem carregados, por exemplo, para evitar constrained off e curtailment de usinas já existentes ou em vias de ser implementadas”, diz Vlasits. “Hoje quase todos os players renováveis estão de olho nessa oportunidade, pois estão sendo afetados pela restrição de rede e dispostos a investir [em BESS] para resolver essa questão.”

É justamente a maior participação de renováveis, especialmente da solar, na matriz elétrica que, por suas características, exige preparação do sistema para lidar com as flutuações de carga e geração cada vez maiores e cria a necessidade de contratar reserva de capacidade.

Com o BESS acoplado, as usinas solares ou eólicas podem ser parte da solução, sendo contratadas como fontes despacháveis no leilão de reserva de capacidade, a depender das diretrizes técnicas, incluindo as horas de autonomia das baterias e o número de ciclos por ano.

Em nota técnica anexa à consulta pública do MME sobre o leilão, a EPE sinaliza que o requisito de potência a ser atendido pela concorrência teria uma duração menor ou igual a 4 horas por dia, o que poderia ser atendido pelas baterias, segundo Vlasits. “Vamos explicar essas características [no seminário]. A bateria pode ‘ciclar’ [carregar e descarregar] o número de vezes que for necessário para atender os requisitos sistêmicos”, diz.

As térmicas podem atender essas necessidades de rampa, do ponto de vista técnico, mas que perdem no ambiental e econômico, já que além de emitirem CO2 durante a produção, também tem um custo variável alto, em comparação com o BESS que tem um custo variável nulo, defende Vlasits. Nas simulações da ABSAE, o BESS tem condições de ser uma solução competitiva no leilão, mas essa modelagem depende de definições como as horas de autonomia que as baterias precisarão atender.

“É um processo de esclarecimento e de convencimento e esse seminário é parte disso. Realizar um leilão com uma nova tecnologia é uma inovação relevante e é natural que o governo tome cuidado para contratar o que de fato atende as necessidades. O que acho positivo é que se abriram para discutir. Não adianta insistir na inclusão sem esclarecer as dúvidas”, comenta.

Apesar da abertura para a discussão, ainda não há uma decisão sobre a participação ou não do BESS no leilão e o prazo para a realização da concorrência em agosto, como inicialmente previsto, é desafiador com ou sem as baterias, avalia Vlasits. “Talvez seja desafiador fazer o leilão dentro da data prevista para qualquer uma das fontes, mas esse aprofundamento é necessário”. Após o MME publicar a portaria com as diretrizes do leilão, a Aneel ainda precisaria abrir uma consulta pública sobre a sistemática da concorrência, o edital e os anexos.

Com uma demanda entre 4 GW e 6 GW parcialmente atendida por renováveis com BESS acoplado, seria possível estabelecer uma cadeia produtiva das baterias no país, avalia Vlasits.

Alta tributação sobre os BESS no Brasil

Os BESS montados localmente, por sinal, carregam uma carga tributária menor que os importados, entre 50% e 55%, considerando os impostos IPI, ICMS, Pis/Cofins e de Importação (II), que incidem integralmente sobre a tecnologia. Já os sistemas importados, carregam uma carga tributária de 70%.

“Com Inflation Reduction Act (IRA), nos EUA, os agentes têm um desconto de 70% na implantação”, compara Vlasits. “No atual cenário, todo mundo perde. São menos projetos, menos arrecadação. Não defendemos subsídios, apenas pedimos que seja tratado como outros bens de capital do setor elétrico, como solar e eólica, que não teriam chegado onde chegaram, gerando arrecadação e empregos, sem reduções dessas alíquotas. Até para geração térmica a carga tributária é menor.”

A ABSAE mantem conversas “semanalmente” com as diferentes esferas do governo que decidem sobre os diferentes impostos – no caso do IPI, o MDIC; do ICMS, o Confaz; do Pis/Cofins, o MME e, no do II, a Fazenda. “Estamos sendo bem recebidos, há abertura para entender, mas ainda não há, claramente, uma decisão [sobre redução das alíquotas].”

Além disso, é necessária a evolução da regulação para destravar outras aplicações das baterias no setor elétrico, além do atendimento aos requisitos de capacidade. “O fato de propor a participação no leilão com as usinas híbridas não resolve essa necessidade de um marco regulatório. Precisamos definir o que é o armazenamento. Precisamos fazer uma pressão construtiva para que essa regulação saia”. Em outubro de 2023, a Aneel abriu a consulta pública 39 para discutir a regulação do armazenamento de energia no Brasil. A previsão é caracterizar os recursos de armazenamento e definir os serviços a serem prestados.

Enquanto isso, o que está já ao alcance no mercado brasileiro é o uso de BESS para reduzir o consumo de combustíveis fósseis em sistemas isolados, ou para gestão de consumo atrás do medidor, de acordo com a tarifa horária mais competitiva.

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