Aneel abre consulta pública sobre regulação do armazenamento de energia no Brasil

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (17/10), durante reunião pública ordinária, a abertura de consulta pública para discutir alternativas de soluções regulatórias para a inserção de sistemas de armazenamento no Setor Elétrico Brasileiro. A proposta está inserida no rol de atividades previstas na agenda regulatória da Aneel para o ciclo 2022 e 2023 e visa avançar no processo de adaptação regulatória que permita a incorporação de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, como ferramenta para apoiar a transição energética sustentável.

Três ciclos de regulação do armazenamento

A proposta é dividir o assunto em três ciclos, por tópicos de discussão:

No primeiro ciclo, de 2022-2023, são realizadas as discussões iniciais sobre o tema de Armazenamento de Energia Elétrica, com foco na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços a serem prestados. Também serão abordados temas relacionados ao acesso à comercialização e possíveis ajustes para eliminar barreiras regulatórias aos diversos serviços prestados ao sistema.

No segundo ciclo, de 2023-2024, serão abordadas as especificidades das Usinas Hidrelétricas Reversíveis de ciclo aberto (aquelas não conectadas a um curso d’água ou que não interfiram significativamente no regime hidrológico) e será avaliada a possibilidade de desenvolvimento de sandboxes regulatórios para questões de interesse, principalmente o empilhamento de receitas necessário para viabilizar economicamente o Armazenamento e capturar mais benefícios ao sistema.

Por fim, no último ciclo de discussão, entre 2024 e 2025, serão discutidos tópicos mais complexos, como a criação da figura dos Agregadores para os vários serviços, simulações nos modelos computacionais e seus impactos, além de exploração de novos modelos de negócio como aplicações de armazenamento para a mitigação de curtailment e constrained-off das usinas de geração, bem como aprofundar definições estruturais sobre o empilhamento de receitas.

Com base no objetivo geral de “facilitar a inserção de novas soluções de sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro”, foram definidos cinco objetivos específicos para os quais a Aneel propõe oito soluções normativas e cinco soluções não-normativas.

A Consulta Pública receberá contribuições no período de 19/10 a 18/12/23, por meio de formulário eletrônico, na plataforma Forms, que será disponibilizado na Consulta Pública n° 039/2023 neste link.

Armazenamento de energia

Os sistemas de armazenamento são equipamentos que conseguem armazenar energia elétrica, proveniente de um gerador ou da rede elétrica, para uso posterior, aumentando dessa forma a confiabilidade e flexibilização da operação. Um exemplo são as baterias de lítio íon, entre outras tecnologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento. É como deslocar no tempo tanto geração quanto consumo e assim garantir flexibilidade para fazer uma combinação entre os dois. As implicações disso são inúmeras em toda a estrutura de mercado, que antes não considerava essa hipótese.

Uma das vantagens é favorecer a expansão da geração pelas fontes solar e eólica. Atualmente, essas fontes já são as mais competitivas e dominantes nas novas contratações, mas elas operam com intermitências e variabilidades diárias. O armazenamento de energia opera nesse espaço, estabilizando a rede e aumentando a confiabilidade.

O armazenamento pode ajudar a reduzir as restrições de despacho das usinas de geração, seja porque a transmissão está temporariamente saturada e falta espaço para levar energia dos produtores para os consumidores, seja porque está faltando consumidor naquele momento para toda a geração disponível. Pode ainda fornecer o que é conhecido como “serviços de capacidade”, ou seja, em horários estratégicos, essa infraestrutura garante confiabilidade de fornecimento durante os horários de pico de consumo, evitando a contratação de outras usinas que poderiam ser mais caras para a mesma finalidade.

Em outra frente, é possível também que o armazenamento colabore na redução e na postergação dos investimentos na expansão da Transmissão e Distribuição. A implantação de um sistema de armazenamento em um ponto estratégico da rede pode ser mais vantajosa economicamente do que a construção de novas linhas e instalação de novos transformadores.

Soluções normativas e não normativas

No relatório de análise de impacto regulatório (AIR) que está sendo colocado em consulta pública, são elencadas alternativas de intervenções regulatórias para as soluções e apontada a alternativa mais recomendada para cada uma:

SOLUÇÃO NORMATIVAALTERNATIVA ESCOLHIDANOME DA ALTERNATIVA
SN1: Definição do MUST/D a ser contratadoAlternativa 1Montante do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) ser considerado na faixa de potência
SN2: Definição da forma de contratação do uso da rede (CUST/D)Alternativa 1Possibilitar associação (várias outorgas em apenas um CUST/D)
SN3: Definição da tarifa de uso da rede a ser aplicada (TUST/D)Alternativa 1Definir TUST/D específica para SAE
SN4: Definir modo de outorga para usinas reversíveis em ciclo fechado ou semifechadoAlternativa 1Autorização sem licitação
SN5: Definir modo de outorga para adição de unidades reversíveis em UHE ou PCH já existenteAlternativa 2Alteração de características técnicas em usina já existente
SN6: Criação e definição do modo de outorga para o agente Armazenador AutônomoAlternativa 5Tratamento similar ao consumidor livre, sobre outorga
SN7: Definir modo de outorga para usina de geração com sistema de armazenamentoAlternativa 1Alteração de características técnicas em usina já existente
SN8: Aprimorar modo de remuneração que envolva sistemas de armazenamentoAlternativa 1Empilhar serviços competitivos separados
SOLUÇÃO NÃO-NORMATIVAALTERNATIVA ESCOLHIDANOME DA ALTERNATIVA
SNN1: Divulgação de dados da regulação e de mercado no sistema elétrico brasileiroAlternativa 2Divulgação dos dados por meio de sites, sistemas, BI, plataformas e mídias sociais
SNN2: Incentivar projetos de pesquisa e projetos-pilotoAlternativa 1Realizar projetos-pilotos ou sandboxes regulatórios
SNN3: Aproximar equipes técnicas de referênciaAlternativa 1Estabelecer ações de cooperação entre órgãos nacionais e internacionais
SNN4: Ampliar o conhecimento sobre os sistemas de armazenamento de energia elétricaAlternativa 1Promover capacitação (cursos, seminários, webinares, oficinas etc)
SNN5: Combinar agendas entre instituições e publicá-lasAlternativa 2Criar agenda institucional com diversos órgãos envolvidos (planejamento, operação, regulação, políticas etc)

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