Os inversores fotovoltaicos homologados no Brasil deverão contar com dispositivos de proteção contra interrupção de arco elétrico a partir de 01/12/2024. A determinação é prevista na Portaria 515/2023 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada em 14/11/23 no Diário Oficial da União (DOU).
O documento estabeleceu que todos os inversores com tensão acima de 120 V e 20 A de corrente de entrada, precisariam conter um sistema de interrupção de falha de arco elétrico ou AFCI (Arc-Fault Circuit Interrupter).
Já os equipamentos abaixo desta tensão e corrente, devem passar por um teste que definirá se o equipamento sustenta ou não um arco elétrico e se precisará do AFCI.
A portaria entrou em vigor em 01/12/23 e estabeleceu que o prazo para a adequação dos inversores seria de 12 meses a partir da data de vigência.
De acordo com levantamento feito pela pv magazine, diversos fabricantes do setor já atualizaram suas linhas de inversores incorporando a AFCI nos equipamentos, além de outros que já ofereciam a proteção de fábrica nos inversores em nível global. Growatt, Deye, Huawei, GoodWe, Enphase, TSunESS e WEG são algumas das fabricantes que atuam no mercado brasileiro que lançaram recentemente ou preparam o lançamento de inversores com o AFCI.
O arco elétrico e a segurança elétrica nas instalações fotovoltaicas
Na portaria, o Inmetro ressaltou que a regulamentação é parte de um esforço para alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais de segurança elétrica e evidenciou que a medida visa proteger não apenas os consumidores finais, mas também profissionais envolvidos na instalação e manutenção desses equipamentos.
O arco elétrico é a principal causa de incêndios nos sistemas fotovoltaicos e a AFCI é um sistema de segurança que pode ser embutido no inversor para monitorar a ocorrência de arcos elétricos do tipo série. A proteção AFCI é projetada para detectar arcos elétricos, que são descargas elétricas não controladas, e interromper imediatamente a corrente elétrica, reduzindo assim o risco de incêndios e outros danos.
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A PORTARIA Nº 515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 foi replublicada no DOU em 16/11/2023, pois a versão divulgada em 14/11/2023 apresentava erros:
Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 14-11-2023, Seção 1, págs. 34 a 36, com incorreção nooriginal.