Projeto obriga usinas eólicas e solares a pagar compensação a estados e municípios

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O Projeto de Lei 3.864/23 determina que as usinas de energia eólica e solar pagarão uma compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que a compensação será equivalente a 7% do valor da energia produzida.

Atualmente, a legislação do setor elétrico só prevê o pagamento de compensação financeira pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos. O autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA), argumenta que a exploração dos recursos eólicos e solar tem causado impacto sobre o meio ambiente e o espaço territorial. Além disso, o solo, que antes era destinado a outras atividades produtivas, tem sido cada vez mais utilizado para a geração de energia, segundo o deputado.

O texto foi analisado pela comissão de Minas e Energia da Câmara e deve passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na primeira comissão de Minas e Energia, o projeto foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator deputado Gabriel Nunes (PSD – BA), com mudanças referentes ao prazo para o início da cobrança, um desconto de 50% do valor da contribuição para projetos de hidrogênio verde e isenção para projetos com menos de 10 MW de potência instalada. O texto aprovado determina que a cobrança de 7% do valor da energia vendida comece a ser pago a partir de dez anos do início da operação. Se passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segue direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário.

Projetos de lei para taxar os recursos eólicos e solares já foram apresentados no Congresso sem ser aprovados. As empresas geradoras e prestadoras de serviço argumentam que os investimentos nas usinas levam empregos e renda para as populações locais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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