TCU determina que a Aneel fiscalize a geração compartilhada em GD

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalize denúncias de irregularidades na oferta de energia por assinatura no modelo de geração distribuída compartilhada, na última quarta-feira (24/07).

O TCU recebeu denúncias de comercialização de créditos de usinas solares remotas pelo modelo de micro e minigeração distribuída (MMGD) e que a agência não estaria exercendo adequadamente suas competências de fiscalização e permitindo que empresas ligadas às distribuidoras de energia elétrica utilizem a GD para comercializar energia elétrica.

A área técnica do TCU sustentou no processo haver indícios de que a “venda” de energia está sendo camuflada por outros termos, como assinatura de energia solar ou aluguel de cotas de usinas solares, e vem sendo ofertada abertamente em campanhas por empresas. Em março deste ano, o Tribunal já tinha entendido que a venda de energia solar por assinatura se configura como desvio de finalidade e solicitado medidas mais coercitivas da Aneel contra a prática.

“O crescimento da MMGD nestes moldes, além de ilegal, é prejudicial ao sistema elétrico como um todo, causando o aumento de encargos para o restante dos consumidores. É ainda mais perverso ao conceder mais subsídios para consumidores de maior poder aquisitivo, que serão custeados, via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), em maior proporção, pelos consumidores que não aderirem à sistemática”, diz o parecer técnico.

O ministro Antônio Anastasia, relator do processo, decidiu reconhecer a representação parcialmente procedente e determinou que a Aneel deve apresentar, em até 60 dias, um plano de fiscalização da energia por assinatura.

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