Paraná retira limitação de isenção de ICMS para geração distribuída

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Por meio do convênio ICMS 187/2023, o estado do Paraná retirou a restrição de 48 meses para a utilização do benefício de isenção de ICMS sobre a energia elétrica compensada na micro e minigeração distribuída. A publicação atualiza o convênio 16/2015 e

“Ou seja, aquela limitação, que determinava que depois de quatro anos os sistemas voltavam a pagar o ICMS sobre a energia, deixa de ser vigente. O ICMS no estado do Paraná é de 19%, então isso é uma vitória, fruto de um trabalho envolvendo muitos protocolos, pedidos, movimentação que a gente faz desde que o Convênio foi assinado em 2018. Isso nos coloca em pé de igualdade com os demais estados e torna energia solar mais competitiva no Paraná”, comentou a coordenadora estadual da Absolar no Paraná, Liciany Ribeiro, mencionando as interações e negociações com a Secretaria da Fazenda do Estado.

Incentivo para produtores rurais

No final do ano passado, o governo estadual da Paraná também aprovou incentivos fiscais para geração distribuída a partir do biogás, com foco na produção Rural. Tanto para sistemas de energia solar como para produção de biogás, o estado banca 100% da taxa de juros em financiamentos para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

No caso dos médios e grandes produtores que quiserem investir em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores e usinas solares, o estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano em financiamentos, limitados a projetos de R$ 500 mil para energia solar e de R$ 2 milhões para biomassa. Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.

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