O que fazer com 32 GW de pedidos negados na geração distribuída

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Mais de 32 GW de pedidos de conexão de projetos de geração distribuída recebidos entre 07/01/22 e 07/01/23 foram negados pelas distribuidoras de energia no Brasil. Ao todo, as distribuidoras receberam mais 1 milhão de pedidos que somavam 54 GW de capacidade, no que ficou conhecido como “corrida do ouro” para garantir o desconto integral na tarifa de distribuição, ao qual apenas os projetos com pedidos protocolados até  07/01/23 fazem jus (GD I).

A vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar e CEO da Bright Energies, Barbara Rubim, avalia que esses pedidos que foram negados pelas distribuidoras podem ser reapresentados, e os integradores não precisam necessariamente perder todo o trabalho de preparação do projeto. Porém, há pelo menos dois pontos a se ponderar:

“Um, se esse projeto tinha sido protocolado originalmente até o dia 7 de janeiro de 2023, e foi negado, em uma reapresentação do pedido na distribuidora ele vai ter um novo enquadramento, não vai ter direito adquirido. Então ele vai ser um GD II ou um GD III. Esse é o primeiro ponto. O segundo é que, em uma reapresentação, esse projeto volta para o final da fila. Vale lembrar que no momento em que a distribuidora vai fazer a análise, ela tem que seguir uma ordem, em tese, de antiguidade”, diz Barbara Rubim.

Questionar as negativas antes de reapresentar o projeto

O grande problema, alerta a advogada, é que com o volume de pedidos e as negativas sistemáticas das distribuidoras, incluindo a alegação de inversão de fluxo de potência e a alteração nos orçamentos de conexão originais, a chance de o projeto ser novamente recusado é “muito grande”.

Por isso, é necessário analisar com atenção o motivo pelo qual o projeto foi negado, já que pode ser mais interessante para o integrador ou desenvolvedor do projeto questionar a negativa, avalia Barbara Rubim.

“Sobretudo nessa virada de ano, e nessa análise de projetos que seriam GD I, houve muitas reprovas completamente infundadas, arbitrárias mesmo, por parte das distribuidoras, deixando uma sensação de que era uma tentativa de fato de evitar que o projeto ganhasse uma configuração como GD I, que é uma configuração mais benéfica para o acessante [com descontos na tarifa de distribuição]“, diz a vice-presidente da Absolar.

Em casos nos quais a negativa da distribuidora pareça injustificada, o conselho é recorrer dessa reprova buscando, por exemplo, a correção do projeto. “Ou mesmo questionar a legitimidade da reprova e assim uma reanálise do projeto que ele já apresentou com o enquadramento em GDI”, diz Barbara Rubim.

Os pedidos negados foram na sua grande maioria enquadrados no art. 71, II, que prevê casos em que a distribuidora pode indeferir a solicitação.

“Mas a concessionária deve informar por escrito as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão”, lembra a CEO da Comunidade Energês, Joiris Manoela. Ela reforça que o solicitante tem direito ao registro de reclamação, inclusive na ouvidoria da distribuidora, conforme o art. 416, II da REN 1.000/21.

Por outro lado, se a justificativa para a negativa por parte da distribuidora for válida, como não anexar documentos fundamentais ao processos, “o que ocorreu muito nessa corrida do ouro”, segundo Joiris, os integradores podem voltar a pedir a conexão, mas não serão enquadrados como GD I.

“Quando um orçamento de conexão é emitido de forma errônea, ou cancelado de forma equivocada, há duas alternativas prudentes a serem tomados pelos que foram prejudicados: a primeira é o ressarcimento em dobro quando houve pagamento de participação financeira maior e a segunda é a compensação financeira por descumprimento de prazos”, diz a CEO da Comunidade Energês.

É importante lembrar que no caso de cancelamento ou alteração do orçamento de conexão, o prazo para início da injeção deve ser restituído, pois os 120 dias, no caso da microgeração, ou os 12 meses, no caso da minigeração,  começam a ser contabilizados a partir da emissão final do Orçamento de Conexão.

Negativas sistemáticas de pedidos de conexão

Nesse cenário de recusa sistemática por parte das concessionárias, as distribuidoras do grupo Energisa se destacam, avalia Barbara Rubim. “Tem chamado muita atenção e o motivo pelo qual elas aparecem com tantas reprovas no mapeamento da Aneel é porque elas cancelaram os orçamentos de conexão que já tinham sido emitidos. Esses dados corroboram aquela informação de que entre março e junho desse ano o grupo Energisa cancelou mais de 4.000 orçamentos de conexão que já tinham sido submetidos. É ainda mais grave”, lembra a advogada. Somente a Energisa Mato Grosso, revelam os dados da Aneel, negou 1,9 GW de 8.000 pedidos.

Outra situação que chama atenção é a Cemig, destaca Barbara. “É um caso muito crítico, porque a Cemig não nega o projeto, não reprova o projeto, mas apresenta um orçamento de conexão que inviabiliza realmente o desenvolvimento daquele projeto. Não negar o projeto não deixa de ser uma forma também de camuflar esse tipo de análise [de negativas de pedidos] que tem sido feita pela Aneel”, aponta.

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