Interessados em rescisão amigável de outorga de geração centralizada somam 11 GW

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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 292 cartas de intenção de adesão ao programa de rescisão amigável proposto pela Aneel, por meio da Consulta Pública 15/2023. No total, os agentes que manifestaram interesse na rescisão respondem por pedidos que totalizam 11,8 GW de montantes de uso contratados.

Desse total, 4,9 GW já tem contratos de uso do sistema de transmissão em execução, sendo que 3,3 GW estão com pagamentos judicializados – ou seja, não estão pagando pelo contrato. A maior parte dos projetos ainda não iniciou a construção.

Também foi considerável a manifestação de interesse por parte de projetos cujo contrato de uso do sistema de transmissão ainda não começou a ser executado – e que, portanto, não estão sendo cobrados para “ocupar” a rede. São 5.832 MW de montante de uso do sistema de transmissão que serão válidos a partir de 2024, dos quais os agentes estão dispostos a abdicar.

A maior parte dos projetos interessados em aderir está localizada em Minas Gerais e Bahia, os estados com maior volume de projetos outorgados.

Para dar continuidade ao processo, e alocar amargem a ser liberada para novos projetos, o ONS aguarda as deliberações da Aneel sobre os resultados da consulta pública que propôs a saída amigável.

Consulta pública

O processo foi retirado de pauta da reunião da diretoria da agência na última terça-feira (13/06), a pedido do relator, o diretor Helvio Guerra, após as manifestações orais de representantes de associações e empresas. Entre os pontos levantados, os agentes sugeriram a criação de um novo mecanismo para reorganizar a fila de acesso à capacidade de escoamento do sistema de transmissão que deve ser liberada pela desistência dos projetos. Além disso, manifestaram preocupação com uma nova etapa de judicialização por parte de empresas que podem se sentir prejudicadas.

Eles também pediram mais prazo para a manifestação de interesse na adesão – a Absolar sugere até o dia 20/06. O prazo inicial foi até o dia 06/06. Ao retirar o processo da pauta, Guerra observou que o prazo curto inicial foi fixado para não afetar o próximo ciclo tarifário de transmissão, mas ele reconheceu que o tema não deve ter um impacto significativo no reajuste das tarifas.

Descasamento entre oferta e demanda

O mecanismo de adesão voluntária por parte dos geradores consiste na revogação da outorga de geração, com devolução das garantias de fiel cumprimento e isenção de eventuais multas de fiscalização em andamento.

Em contrapartida, a geradora deverá renunciar de qualquer discussão judicial relacionada aos contratos; apresentar a anuência da empresa de transmissão, quando aplicável; não estar em dívida com as transmissoras por encargos de uso do sistema de transmissão; e estar adimplente com encargos setoriais e sem contratos vigentes de comercialização de energia no ambiente regulado.

A proposta foi necessária pelo que ficou conhecido como a “corrida do ouro” dos projetos para garantir descontos tarifários, o que levou empreendedores a “ocupar” a margem do sistema de transmissão com projetos não maduros. Com isso, o número de projetos outorgados pela Aneel atingiu um volume sem precedentes e a limpeza da fila se fez necessária.

Em sua sustentação oral, o representante da EDP Renováveis, Francisco Carlos da Silva Junior destacou o descasamento entre a oferta, que supera os 200 GW e a demanda no horizonte de tempo que os projetos teriam para entrar em operação e garantir os descontos.

Adequação da regulação

Também na reunião de diretoria de terça-feira, a Aneel determinou a abertura de consulta pública, a partir de 16/06 até 31/07 para a revisão da Resolução Normativa 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização para se adequar ao fim dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição que motivaram a corrida dos projetos para pedir outorgas.

Os descontos são válidos para projetos de fontes renováveis que solicitaram outorga até o dia 02/03/22, desde que entrem em operação comercial em até 48 meses a partir da emissão da outorga. Para hidrelétricas com menos de 30 MW, o desconto de 50% é valido para os pedidos realizados até 02/03/27 e em 25% até 02/03/32. Um dos temas discutidos na reunião da diretoria foi a necessidade de deixar explícito na regulação que o prazo para entrada em operação dessas usinas também será de 48 meses após a emissão da outorga.

 

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