Energia solar e a Lei nº 14.300/2022: avanços regulatórios e desafios legais

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Com a recente regulamentação da Lei nº 14.300/2022 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), surgiram diferentes dúvidas e até preocupações entre os agentes do setor solar fotovoltaico brasileiro. Embora a decisão do regulador tenha trazido avanços importantes na esfera infralegal (regulatória), ainda pontos críticos a serem ajustados na legislação.

A eliminação da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade e da chamada TUSD Fio B, encargo pelo uso da rede, é um desses avanços estratégicos. Com isso, o risco de se inviabilizar a geração própria de energia solar para a maioria da sociedade brasileira foi afastado, trazendo mais segurança para os consumidores investirem na tecnologia fotovoltaica.

Já em relação aos pontos críticos que ficaram pendentes, dois merecem atenção redobrada: a cobrança de demanda sobre consumidor da baixa tensão e as restrições ao uso do sistema de compensação de energia elétrica sobre consumidor optante B.

A Aneel justificou as duas decisões alegando que a redação da lei impediria outras interpretações, mesmo reconhecendo que sua leitura estava em desalinhamento ao acordo firmado entre todas as partes durante a construção do marco legal. Esclareceu a Aneel que seria necessário alterar o texto da lei, para que outra decisão regulatória fosse viável, porém reconhecendo que sua regulamentação não estava em sintonia com a expectativa do legislador. 

Diante disso, a Absolar já abriu diálogo junto ao Congresso Nacional, para que estes pontos sejam endereçados e corrigidos o mais rapidamente possível, fortalecendo a segurança jurídica, transparência, previsibilidade, estabilidade e equilíbrio para aplicação da legislação, em linha com o que havia sido efetivamente acordado quando a lei foi aprovada.

Nas reuniões de diretoria da Aneel sobre o marco legal, a Absolar também alertou que há necessidade de forte atuação da agência na fiscalização das distribuidoras de energia elétrica para que cumpram fielmente os prazos e todas as obrigações previstas tanto na lei, quanto na regulamentação.

Adicionalmente, como há número crescente de grupos econômicos controladores de distribuidoras de energia elétrica abrindo ou adquirindo empresas de geração distribuída, é fundamental que a Aneel avance em questões concorrenciais, garantindo o equilíbrio de mercado para que pequenos empreendedores solares possam competir em iguais condições com grandes grupos econômicos.

Mesmo com a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura elétrica na geração distribuída, a instalação de sistema fotovoltaico em residências, pequenos negócios, propriedades rurais, prédios públicos e pequenos terrenos continuará atrativa e vantajosa para os consumidores brasileiros dos mais diferentes portes e perfis. Vale lembrar que a cobrança gradual e escalonada ocorrerá apenas sobre a parcela de eletricidade injetada na rede elétrica, ou seja, toda a energia elétrica que for gerada e consumida localmente, de forma simultânea, sem passar pela rede elétrica, continuará isenta de qualquer cobrança.

O impacto das novas cobranças será diluído por uma combinação de fatores favoráveis à competitividade da geração própria solar, incluindo: (i) o aumento continuado das tarifas de energia elétrica, pressionando o consumidor a buscar soluções para reduzir o peso da conta de luz no seu orçamento; (ii) a queda no preço dos equipamentos fotovoltaicos; (iii) a evolução tecnológica que aumenta a eficiência dos equipamentos, a produtividade das fábricas e reduz a quantidade de matéria prima necessária para fabricá-los; (iv) o aumento da escala de produção do setor em nível internacional; entre outros.

Assim, em 2023 esta cobrança deverá representar uma redução média de apenas 4% no valor do crédito de energia elétrica do consumidor com geração própria solar. Com isso, o tempo total de retorno sobre o investimento na geração distribuída solar deverá aumentar cerca de seis meses apenas, já considerando a progressão do pagamento pelo uso da rede de distribuição (TUSD Fio B e demanda). Ou seja, na prática, a mudança seria em questão de poucos meses, para um sistema solar com vida útil de 25 anos ou mais.

Além disso, consumidores com sistema de até 500 kW de potência instalada que solicitarem o pedido de conexão até 6 de julho de 2023 terão prazo mais longo de transição, com duração de oito anos em vez de seis, o que aumenta ainda mais a previsibilidade e segurança dos consumidores nesta tecnologia de sucesso.

Uma coisa é certa: com a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, a geração distribuída solar conquistou segurança jurídica e estabilidade regulatória, fundamentais para continuarmos avançando nosso propósito de democratizar a energia solar no Brasil. Sem a lei e a regulamentação, o mercado estaria no escuro, sujeito a imensas incertezas, que aumentariam o risco e diminuiriam a confiança dos consumidores na tecnologia.

Portanto, fica a mensagem para toda a sociedade brasileira: a geração distribuída solar é, e continuará sendo, uma excelente solução para economizar na conta de luz e contribuir para a sustentabilidade do Brasil.

A fonte solar já é a segunda maior da matriz elétrica brasileira em potência instalada e tem muito espaço para continuar crescendo. Será cada vez mais importante para a transição energética sustentável do nosso País. Juntos, construiremos as soluções para que a energia solar fotovoltaica continue crescendo e trazendo valiosos benefícios sociais, econômicos e ambientais ao Brasil.

Por Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies e vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR; Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR; e Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR

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