Governo publica MP que estende benefícios para geração renovável centralizada

Fontes eólica e solar foram responsáveis pelo recorde de 27% da eletricidade na União Europeia em 2023

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram, na terça-feira (9/4), a Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução de Impactos Tarifários. A MP permite adequação de prazos de projetos concretos relacionadas à geração de energia renovável ao cronograma de implantação das linhas de transmissão. Com isso, a MP viabiliza projetos de energia renováveis poderão acrescentar até 34 GW de potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo estimativas do MME.

Os empreendimentos devem criar cerca de 400 mil empregos e gerar até R$ 165 bilhões em investimentos privados. O ministro Alexandre Silveira destacou que a demanda futura de energia será contemplada com as novas usinas. “Estamos criando condições para que a oferta de energia solar, eólica e de biomassa se antecipem à nova indústria verde. É geração de emprego decente, renda e dignidade para nossa população”, disse.

A lei 14.120 determinou o fim dos descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição, em 50%, para geradores e consumidores de empreendimentos que solicitaram outorga após 2 de março de 2022 e determinou que, para aqueles que fizeram a solicitação antes dessa data, os descontos seriam garantidos no prazo de até até 48 meses, contados da data de emissão da outorga. A MP estendeu esse prazo para a entrada em operação dos projetos, com os descontos, em mais 36 meses além do já previsto na lei, mantendo o corte do benefício para empreendimentos que solicitaram outorga após o dia 2 de março de 2022.

Os empreendedores terão até 60 dias para solicitar a extensão do prazo para a Aneel.

Para manter o direito ao prazo adicional, os empreendedores aportarão garantia de fiel cumprimento, no valor de 5% do investimento total, em até noventa dias e iniciarão as obras em até dezoito meses

Contas

O texto também possibilita o pagamento da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica, a partir da antecipação do recebimento de cerca de R$ 26 bilhões  a serem pagos em função do processo de desestatização da Eletrobras. As Contas foram criadas para compensar custos das distribuidoras de energia com a aquisição de energia mais cara em períodos de indisponibilidade hidrelétrica e com a inadimplência durante a pandemia de Covid-19, esse. Serão destinados R$ 15 bilhões desses recursos para o pagamento das contas e os R$ 11 bilhões restantes serão destinados à modicidade tarifária. A expectativa do governo com as ações é reduzir em 3,5% os reajustes anuais de tarifa de energia elétrica, até 2026.

“Estamos trazendo, estruturalmente, um alívio de pelo menos 3,5% na conta de energia das famílias brasileiras, pagando os empréstimos irresponsáveis do governo anterior e quitando a conta de Escassez Hídrica e a conta Covid”, ressaltou Alexandre Silveira.

A proposta adequa, ainda, os reajustes da energia do Amapá à média de outros estados da região Norte (9%). Havia uma previsão de que a unidade da federação enfrentaria aumentos tarifários acima dos 40%, em função de distorções do setor. “Não seria justo a população do estado arcar com 44% de aumento na conta de energia”, reforçou o ministro durante o evento de assinatura da MP.

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