Novas regras do ONS para o controle da operação de eólicas e solares

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Duzentos milissegundos é a duração de um piscar de olhos e é também o limite estipulado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para o tempo de reação do controle de tensão de centrais geradoras eólicas e fotovoltaicas (UFVs), em casos de perturbações no Sistema Interligado Nacional (SIN). A regra vale para os empreendimentos que solicitaram acesso ao sistema de transmissão a partir de 01/11/23, quando entrou em vigor a atualização do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede do ONS.

Com essas mudanças, os empreendedores e agentes de geração passam a ter um novo desafio, o investimento em tecnologias que atendam adequadamente às novas especificações técnicas e viabilizem a operação das usinas. Isso vale para todos os componentes de automação e controle da central geradora, o que inclui inversores de frequência ou geradores eólicos, medidores trifásicos e o Power Plant Controller (PPC). Esse equipamento é o responsável pelo controle centralizado da usina, possibilitando a conexão com o SIN, e recebe comandos provenientes do ONS.

“De acordo com a nova regulamentação, todos os equipamentos que o PPC está comandando na usina têm que ter um tempo de resposta mais adequado. Portanto, todos os fabricantes que estão ali naquele parque eólico ou planta solar são afetados por essa mudança”, alertou Fernando Amorim da Silveira, CEO da Reivax, empresa especializada em automação e controle de centrais geradoras.

O novo regramento do ONS veio após o apagão ocorrido em 15 de agosto do ano passado. A falha causou a interrupção de 22,5GW, afetando 25 estados e o Distrito Federal.

O especialista em automação e controle, e engenheiro na Reivax, Rodrigo Pereira Gosmann, explica que a agilidade no tempo de reação é importante, justamente para evitar que perturbações no sistema interligado possam ter um efeito em cadeia. “O papel do sistema de automação e controle da usina é o de controlar o conjunto de geradores ou inversores para recuperar a tensão rapidamente e evitar um desarme em cascata, após ocorrer uma perturbação no sistema elétrico, como um curto-circuito ou raio, por exemplo”.

Maior controle na geração das UFVs e eólicas

As atualizações na regulamentação do ONS, que tratam especificamente dos requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão (submódulo 2.10), também trazem uma novidade para a operação das UFVs e eólicas. A partir da nova regra, passou a ser obrigatório o controle primário de frequência nas usinas fotovoltaicas e eólicas, auxiliando no reequilíbrio entre carga e geração. Esse quesito passou a valer para os aerogeradores, em substituição ao quesito anterior de controle de sobrefrequência.

Há outros quesitos comuns às UFVs e eólicas, que passaram por alterações. Um deles foi a ampliação da faixa de ajuste do estatismo de tensão (ou seja, um recurso de controle para permitir a cooperação estável entre usinas vizinhas). Foram estabelecidas, ainda, métricas de performance dinâmica para controle de tensão e de regulação de frequência. Essas mudanças tornam os critérios de operação mais robustos para evitar eventuais perturbações à rede.

Assim como aconteceu com as usinas eólicas, que hoje respondem por quase 15% da energia gerada no Brasil, as centrais de geração fotovoltaica estão ganhando mais espaço na matriz elétrica nacional. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os as UFVs respondem por mais de 13 GW de potência fiscalizada (na geração centralizada) ou 6,49% do total de geração do país, de acordo com dados do início de abril.

Somente em 2023, houve o ingresso de 4 GW de potência instalada de UFVs centralizadas no sistema interligado, equivalente a quase 40% do total adicionado à matriz elétrica. A tendência é de manutenção na evolução da fonte. Há outros 6,8 GW em construção e 123,4 GW de potência outorgada, cujas obras ainda não foram iniciadas.

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