Desperta Energia desenvolve cashback em conta de energia para clientes de GD por assinatura

Share

Desde outubro, a Desperta Energia, empresa de base tecnológica focada no segmento de geração distribuída de energia, disponibiliza ao mercado brasileiro o recebimento de cashback de parte do consumo de energia pelos assinantes. Os consumidores de energia poderão receber de volta em média de 10% a 15% do consumo mensal, segundo a empresa. E isto, continuando a fazer o pagamento como estão acostumados: em uma única conta, e com a possibilidade de débito automático do valor devido.

“O principal incentivo para desenvolver a ferramenta de conta única e cashback foi melhorar a experiência de consumo de energia por assinatura oferecida  no mercado. Além do cliente ter que assinar a adesão a uma associação de consumidores (ou consórcio/cooperativa), comum a todos os players do setor, na maior parte dos casos a pessoa passa a ter que pagar duas contas, uma para a associação e outra para a concessionária de energia. Mesmo pagando no total um valor menor na soma das duas faturas do que pagaria para a distribuidora, isto traz transtornos ao consumidor que sempre teve o costume de pagar apenas uma conta, e agora se vê sem entender os itens que compõem cada uma das diferentes contas, e também reduz a percepção do benefício que está tendo ao consumir energia de fonte renovável. Fora o trabalho adicional de ter que realizar mais de um pagamento todo mês. O processo atual oferecido pela maioria das empresas leva à dúvidas, à maior irritação, atrasos dos pagamentos e maior inadimplência”, explica o diretor comercial da Desperta Energia, Venicio Profeta.

Para resolver essas dores, a Desperta Energia desenvolveu e disponibilizou a seus clientes a aquisição de energia solar por assinatura recebendo cashback do valor pago, com pagamento em única conta. Logo após a contratação da energia por assinatura, o consumidor passa a ter uma carteira digital com a Desperta, onde acessa todas as informações de sua fatura e do cashback, disponível imediatamente após o pagamento de cada  fatura, além de realizar saques ou trocas do cashback em qualquer momento que quiser.

“Nossa meta é facilitar a jornada do consumidor para que mais pessoas possam contratar energia por assinatura no Brasil e se beneficiarem do consumo de energia solar oriunda da geração distribuída de energia. Desenvolvemos o processo de contratação do serviço da Desperta Energia para que o consumidor tenha a mesma experiência que está acostumado, e a única coisa que muda é que ele passa a receber cashback de volta quando paga a conta. E isto, aliado à contratação 100% digital e em poucos cliques, tornou o produto de mais simples entendimento e passou a existir um estímulo para não ocorrer atrasos de pagamentos. Com o cashback, a percepção de valor pelo cliente é muito maior que quando o benefício é oferecido como desconto, e se renova a cada pagamento, ao contrário do desconto que tende a cair com o tempo”, conta Marciliano Freitas, CEO da Desperta Energia.

Impacto social

O programa de cashback pode também trazer um retorno social. A Desperta está se preparando para lançar algumas iniciativas com este objetivo: a primeira com uma instituição financeira para realizar o investimento automático do cashback visando construção de patrimônio dos clientes no médio prazo, e a segunda para doação do cashback para instituições de caridade escolhidas pelo cliente. Outra iniciativa são  parcerias com empresas que querem incentivar o uso de energia solar em sua cadeia de produção (clientes e fornecedores), oferecendo a troca do cashback por produtos e outros serviços pré-selecionados, em especial do próprio parceiro, às vezes até de forma bonificada. Ou seja, a empresa incentiva a descarbonização de sua cadeia de produção, e ao mesmo tempo aumenta a fidelidade de seus clientes e fornecedores.

A assinatura de energia solar com a Desperta Energia consiste no consumo de energia renovável através de adesão à associação ou consórcio de consumidores nos termos da geração compartilhada de energia (Lei nº 14.300/2022 e Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no qual a energia elétrica produzida por usina de microgeração ou minigeração distribuída de posse ou propriedade da associação é injetada na rede da distribuidora local como crédito de energia e utilizada para compensar o consumo dos membros da associação, de acordo com os parâmetros do Contrato de Adesão de cada consumidor, que regulam termos como quantidade de créditos adquiridos na assinatura de energia, regras de cálculo do cashback sobre o consumo de energia, dentre outros.

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.