Projeto de geração distribuída no MCMV, uma boa ideia contaminada por jabutis

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Em 13 de junho de 2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão n° 14/2023 (PLV 14/2023), oriundo da Medida Provisória n° 1.162/2023, que retoma o Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, no entanto, apesar de a ideia original ter mérito, foram inseridos dispositivos de difícil implementação, que se traduzem em introdução de obrigações sociais que não têm relações com o setor elétrico e com possível aumento na conta a ser paga pelo consumidor final, além de aumentar a disfuncionalidade do setor elétrico brasileiro.

O projeto inicial, cujos objetivos eram ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor de habitação e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa, recebeu emendas alheias ao setor elétrico, no entanto, criam obrigações ao setor. Está prevista, por exemplo, a possibilidade de comercialização de excedentes de energia elétrica provenientes de instalações de microgeração distribuída nessas novas casas (unidades consumidoras).

Ora, a Lei 14.300/2022, marco legal da geração distribuída já prevê mecanismos e modelos suficientes para que os usuários do MCMV possam se beneficiar da geração distribuída com fonte solar fotovoltaica ou qualquer outra, portanto, não faz sentido criar mais direitos e deveres que não estavam previstos na lei e que irão impactar negativamente o SEB. Acreditamos que esse projeto em nada irá beneficiar o segmento de geração distribuída e muito menos os eventuais prossumidores dessas unidades habitacionais.

Melhor seria que o projeto previsse os sistemas solares FV em seus telhados, mas exigindo conteúdo nacional, ou seja, privilegiasse as empresas brasileiras que fornecessem o equipamento. Do jeito que está, ficará ao cargo de poucas construtoras importarem equipamento da China, o menor custo possível, e instalar nas casas sob sua responsabilidade. Isso não beneficia o setor!

Além disso, o projeto poderia também exigir que a instalação fosse feita exclusivamente por empresas da mesma cidade onde o conjunto habitacional será instalado, enfim, várias maneiras mais transparentes, mais factíveis e exequíveis de beneficiar os usuários e o setor de GD como um todo.

Já não podemos mais, sem discussão aprofundada, simplesmente aceitar jabutis de carona em projetos que em sua essência são excelentes, mas ficam descaracterizados e prejudicados com adições alheias ao projeto inicial, de interesses e resultados duvidosos. Neste caso em particular, o desfecho pode ser completamente diferente do que inicialmente era desejado.

Ao invés de focarmos em mais subsídios e assistencialismo, devíamos dar mais oportunidades as empresas brasileiras, aos empresários de GD e utilizar o que já existe e está previsto da Lei 14.300, Marco Legal da Geração Distribuída, que prevê em seus dispositivos legais, caminhos mais exequíveis de beneficiar os hipossuficientes.

É importante separar as ações sociais das obrigações do setor elétrico para garantir uma gestão eficiente e sustentável da energia. O setor elétrico tem a responsabilidade de fornecer energia de forma confiável, segura e sustentável para atender às necessidades da sociedade. Essa função essencial requer um foco prioritário na eficiência operacional, na expansão da capacidade de geração e na modernização da infraestrutura.

Separar as ações sociais das obrigações do setor elétrico permite que as empresas se concentrem em suas atividades principais, garantindo o fornecimento confiável de energia. Ao mesmo tempo, as ações sociais podem ser conduzidas de forma transparente e responsável, sem comprometer a estabilidade financeira e operacional das empresas do setor ou criar obrigações a um segmento específico.

A causa do problema descrito acima não é GD, na introdução desse jabuti a geração distribuída foi utilizada como instrumento, mas a raiz do problema é criação de direitos, subsídios, incentivos e isenções sem contrapartidas claras e sem o conhecimento do real impacto no setor elétrico e na sociedade.

*Carlos Evangelista é presidente do Conselho da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD)

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