Lei que obriga uso de energia solar em edifícios públicos é inconstitucional, decide TJSP

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Em votação unânime em sessão realizada no início de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a lei municipal nº 4.590/22, da comarca de Mirassol, que torna compulsório o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações públicas.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela própria prefeitura de Mirassol. Segundo os documentos do processo, o texto da lei determina que os prédios pertencentes à administração pública municipal, direta ou indireta, devem ser equipados com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica, no prazo máximo dez anos, a partir da publicação da lei.

No entendimento do colegiado especial do TJSP, embora não haja vício de iniciativa por parte do câmara municipal, tampouco violação à separação de poderes, o dispositivo interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao impor ao Executivo a forma de execução de uma política pública.
“Em outras palavras, a lei impugnada supera o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade”, registrou o relator do acórdão, desembargador Tasso Duarte de Melo.
O poder público é visto como um importante vetor de crescimento da geração distribuída. Iluminação pública, poder público e serviço público, juntos, representam 9% do consumo de energia elétrica no Brasil aproximadamente, de acordo com dados da EPE.

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