Foi publicada nesta terça-feira (25/11) a Lei 15.269, criada a partir da MP 1.304, que estabelece uma série de mudanças em leis do setor elétrico, além de medidas para incentivar a comercialização do gás natural da União. A lei ainda cria diretrizes para a regulamentação e incentivo para sistemas de armazenamento em baterias.
Estudo contratado pela ABGD para apoiar o cálculo de custos e benefícios da energia elétrica injetada na rede por sistemas de geração distribuída. O documento destaca redução de perdas nas redes, diminuição de emissões de CO₂, postergação de investimentos em infraestrutura e aumento da resiliência elétrica, mesmo em cenários com até 70% de penetração da GD. Além disso, estima que cada R$ 1,00 investido em MMGD adiciona R$ 1,60 ao PIB brasileiro.
Processo competitivo para venda conta com a assessoria da CELA (Clean Energy Latin America). O portfólio a ser negociado inclui nove usinas solares operacionais em Minas Gerais. O conjunto de usinas possui contratos de longo prazo (offtake agreements) com a Órigo Energia, uma das principais plataformas de geração compartilhada do país.
Entre janeiro e setembro de 2025, foram adicionados 6,4 GW de capacidade de geração distribuída, sendo 3,5 GW de sistemas residenciais, 1,5 GW comerciais, 734 MW rurais e 497 MW industriais. A potência conectada é 12% menor que o observado em igual período de 2024. Por segmento de consumo, as quedas mais expressivas na comparação com janeiro a setembro do ano passado foram observadas nos setores comercial e industrial.
Acordo assinado durante a COP 30 em Belém (PA) visa fortalecer e ampliar o comércio bilateral e a colaboração entre os setores fotovoltaicos e de tecnologias sustentáveis, como armazenamento, eletromobilidade e hidrogênio verde, dos dois países.
São 43 GW em pequenos sistemas de geração distribuída com até 5 MW cada e 19 GW em grandes usinas centralizadas. Segundo a Absolar, apesar dos avanços, crescimento da tecnologia fotovoltaica está ameaçado diante das eventuais mudanças propostas na MP de reforma do setor elétrico.
O 2º LRCAP contratará energia de usinas hidrelétricas e termelétricas a gás natural e carvão mineral. Já o 3º LRCAP negociará energia gerada por termelétricas a óleo diesel, óleo combustível e biodiesel. Os leilões serão realizados, respectivamente, nos dias 18 e 20 de março de 2026.
A EPE apresentou uma metodologia para identificar locais prioritários para a contratação de BESS no leilão de reserva de capacidade. Testes preliminares indicam que os locais de conexão menos robustos e, portanto, mais indicados para a instalação dos sistemas de armazenamento contratados no leilão estão localizados no Nordeste.
Para a Absolar, retirar a possibilidade de compensação às usinas afetadas com os cortes de geração renovável representa grave risco econômico e pode manchar a credibilidade do país em meio à COP 30. Vetos de Lula ao PLV 10/2025 podem comprometer investimentos e confiança do Brasil em novos projetos renováveis, avalia a associação. O prazo para a sanção do texto é dia 24/11.
Em entrevista à pv magazine, o country manager da Atlas, Fabio Bortoluzo, afirma que o artigo 1º-A é crucial para garantir ressarcimento aos geradores e reequilibrar projetos afetados. A companhia também participa de discussões sobre soluções estruturais como reforços de rede e a regulamentação do armazenamento, enquanto desenvolve mais 10 GW de potencial solar e eólico em novos empreendimentos.
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