O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acelere a implementação de incentivos regulatórios capazes de induzir geradores a regularizarem pendências técnicas para obtenção da Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede Definitiva (DAPR-D). A decisão consta do Acórdão 684/2026-Plenário, que analisou o apagão de 15 de agosto de 2023.
A decisão também determina que a Aneel apresente, em até 90 dias, um plano de ação com iniciativas e prazos para viabilizar esses mecanismos, considerados centrais para reduzir riscos à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O apagão, que interrompeu o fornecimento de energia para milhões de consumidores, teve como gatilho uma falha na linha de transmissão 500 kV Quixadá–Fortaleza II. Segundo o TCU, o evento ganhou escala devido a fragilidades operacionais do sistema.
Durante a perturbação, o comportamento real de usinas eólicas e fotovoltaicas divergiu das simulações utilizadas na operação do sistema, especialmente em relação ao suporte dinâmico de potência reativa. Essa diferença contribuiu para quedas de tensão, desligamentos em cascata e a fragmentação do sistema em ilhas elétricas, resultando no corte de aproximadamente 35% da carga.
Falhas adicionais em equipamentos de diferentes agentes também ampliaram a magnitude do evento e dificultaram a recomposição, prolongando a duração do apagão.
Respostas institucionais e responsabilização
O TCU avaliou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Aneel e o Ministério de Minas e Energia (MME) adotaram medidas relevantes após o evento para mitigar riscos e corrigir falhas.
O ONS ajustou seus modelos e dados operativos para refletir de forma mais conservadora o comportamento das fontes renováveis, além de impor limites operacionais mais restritivos e demandar uma série de providências técnicas aos agentes – o que contribuiu para aumentar a taxa de cortes de geração dessas usinas.
Já a Aneel conduziu fiscalizações que identificaram inconformidades tanto no ONS quanto em agentes de geração, transmissão e distribuição. As ações resultaram em sanções, incluindo multa de R$ 15,1 milhões ao operador, e impulsionaram revisões nos Procedimentos de Rede, com maior rigor na integração de novas usinas.
Problema conhecido e ainda persistente
Apesar das medidas adotadas, o acórdão destaca que a Aneel já tinha conhecimento prévio do elevado número de usinas operando sem a declaração definitiva de atendimento aos procedimentos de rede — condição que compromete a confiabilidade do sistema ao limitar a qualidade das informações utilizadas na operação.
O TCU aponta que esse cenário decorre, em parte, da ausência de mecanismos regulatórios eficazes para induzir o cumprimento das regras, além da baixa efetividade de medidas coercitivas tradicionais.
Ainda hoje, a regularização dessas pendências ocorre de forma lenta, especialmente no caso de usinas eólicas e solares, o que mantém o tema como ponto de atenção para o regulador.
Transição energética amplia complexidade operativa
Na avaliação do tribunal, o apagão deve ser entendido também como um reflexo dos desafios associados à rápida expansão de fontes renováveis variáveis no Brasil.
A crescente participação de usinas eólicas e solares — bem como da micro e minigeração distribuída — introduz maior complexidade à operação do sistema, exigindo modelos mais precisos, maior visibilidade dos ativos e respostas operativas mais rápidas.
A redução da inércia do sistema, associada à substituição de geradores síncronos por fontes baseadas em inversores, aumenta a sensibilidade a distúrbios, enquanto a expansão da geração distribuída adiciona incertezas ao planejamento e à operação.
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