A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisou na última terça-feira (10/03) três processos relacionados ao acesso de projetos de data centers aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil. As decisões envolveram pedidos apresentados pela Scala Data Centers, pela Polaris SPE Ltda. e por empreendimentos vinculados à Casa dos Ventos, abordando temas como postergação de contratos, exigência de garantias e reserva de capacidade de transmissão.
No conjunto dos casos, a agência manteve entendimentos regulatórios já consolidados, reforçando que o direito de uso da rede depende da formalização de contratos e do cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na regulação.
Pedido da Scala para adiar início de contrato é negado
Em um dos processos, a Aneel analisou recurso da Scala Data Centers contra decisão da área técnica que havia negado o pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 059/2024, previsto para junho de 2025. O CUST foi celebrado entre a empresa e a ISA CTEEP, concessionária que opera a linha de transmissão Edgard de Souza/Anhanguera, à qual a Scala pretende se conectar em Barueri, São Paulo.
A empresa alegou que atrasos nas obras de conexão de sua unidade consumidora à Rede Básica — decorrentes, segundo ela, da complexidade do processo de acesso, incluindo desafios operacionais e, em particular, o impasse prolongado entre a concessionária da Rodovia SP‑21 e a ISA CTEEP — impediriam o cumprimento do cronograma original. Na avaliação da companhia, como a conexão ainda não estava concluída, não haveria prestação efetiva do serviço de transmissão, o que justificaria o adiamento da cobrança dos encargos do contrato.
Ao analisar o recurso, a agência manteve a decisão inicial. Segundo a Aneel, o pedido de postergação foi apresentado fora do prazo regulamentar previsto nas Regras dos Serviços de Transmissão para o ciclo tarifário 2024-2025.
A diretoria também reiterou o entendimento de que o serviço de transmissão é remunerado pela disponibilidade das instalações, e não pela utilização efetiva da energia. A agência apontou ainda que a empresa possui prazo até 2032 para concluir as obras de conexão previstas em portaria do Ministério de Minas e Energia e avaliou que a definição de um cronograma mais curto foi uma decisão da própria consumidora.
Exigência de garantias para data center da Polaris
Outro processo tratou de um pedido de reconsideração apresentado pela Polaris SPE Ltda., responsável pelo projeto Data Center Polaris, contra decisão anterior que havia concedido medida cautelar solicitada pela Copel Distribuição S.A..
A distribuidora havia pedido autorização para exigir garantias financeiras do empreendimento como condição para o acesso à rede de distribuição, a exemplo dos requisitos aplicados em solicitações de acesso à Rede Básica (transmissão). A medida foi inicialmente concedida pela diretoria da Aneel.
A Polaris solicitou acesso para conexão carga de 100 MW no barramento de 138 kV da SE Ponta Grossa. Apesar de considerar a conexão viável, O ONS informou que a inserção da carga elevará os carregamentos da LT 230 kV Ponta Grossa Norte – Ponta Grossa Sul para valores próximos ao limite de capacidade de curta duração, o que pode comprometer o atendimento a outras cargas. A Copel alertou que a conexão demandará mais de R$ 20 milhões em investimentos e que a empresa tem capital social de R$ 1 mil, incompatível com a carga solicitada.
A Polaris argumentou que não existe norma específica que permita a cobrança desse tipo de garantia em acessos à rede de distribuição e pediu a revogação da decisão. O caso também teve desdobramento judicial, com decisão que concedeu efeito suspensivo ao despacho da agência e determinou prazo adicional para a assinatura do contrato de uso da rede.
Mesmo diante da decisão judicial, a Aneel entendeu que não havia impedimento para a continuidade do processo administrativo. Na reunião, a diretoria decidiu rejeitar o pedido de reconsideração da empresa.
A agência, porém, alterou parcialmente a decisão anterior: a exigência de garantias foi mantida apenas para o caso específico do data center Polaris, retirando a previsão de aplicação da regra a todas as futuras solicitações de acesso à rede de distribuição por unidades consumidoras.
Cautelar para reservar capacidade para projetos ligados à Casa dos Ventos
Em outro processo, a Casa dos Ventos e empresas associadas solicitaram medida cautelar para preservar a prioridade e a reserva de capacidade de transmissão para três projetos de data centers — Pecém II, Salto I e Salto II — até o horizonte de 2030.
As empresas argumentaram que já possuem portarias do Ministério de Minas e Energia e pareceres de acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que indicariam a viabilidade técnica da conexão e do escalonamento de carga ao longo do tempo. Segundo os autores do pedido, esses documentos configurariam base suficiente para garantir o uso futuro da capacidade de transmissão.
A Aneel, no entanto, rejeitou a cautelar. A agência avaliou que os pareceres de acesso e as portarias ministeriais são etapas importantes do processo, mas não substituem o contrato de uso do sistema de transmissão, que é o instrumento jurídico que estabelece os direitos e obrigações do acessante.
A diretoria destacou ainda que o horizonte regulatório normalmente considerado para assegurar margem de escoamento na rede é de quatro anos, conforme as regras de transmissão vigentes. Prazos superiores a esse período não contam com garantia regulatória de capacidade contratada.
Segundo a Aneel, a inexistência de montante contratado de uso do sistema para o período entre 2029 e 2030 não representa interrupção de acesso já existente, mas apenas a impossibilidade de contratação antecipada de capacidade além do horizonte regulatório. A agência também avaliou que reservar capacidade futura fora desse intervalo poderia comprometer o planejamento do sistema e prejudicar outros potenciais acessantes.
Com base nesses argumentos, o pedido de medida cautelar foi negado.
Expansão de data centers pressiona regras de acesso
As decisões analisadas na reunião da diretoria refletem o aumento do número de projetos de grande consumo de energia associados à instalação de data centers no país, que têm buscado acesso à infraestrutura elétrica em diferentes regiões.
Nos processos julgados, a Aneel reiterou que a alocação de capacidade nas redes de transmissão e distribuição depende do cumprimento dos instrumentos contratuais e dos horizontes de planejamento definidos pela regulação, e que expectativas de expansão futura, por si só, não configuram direito adquirido de acesso.
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