Após decisão do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior do MDIC, as baterias e sistemas de armazenamento importadas no Brasil passarão a pagar uma alíquota de imposto de importação de até 20%.
Durante sua 233ª Reunião Ordinária, na última quarta-feira (28/01), o Gecex decidiu elevar a alíquota do II de bens de capital e bens de informática e comunicação em geral. Pela determinação, produtos que pagavam alíquota abaixo de 7,2% passarão a pagar 7,2%; os produtos com alíquota acima de 7,2% e abaixo de 12,6%, passarão a pagar 12,6% de II; e aqueles com alíquota acima de 12,6% e menor que 20%, passarão a ser tarifados em 20%.
Segundo o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da Receita Federal, as três principais classificações para importação de baterias no Brasil, ou nomenclatura comum do Mercosul (NCM), pagavam alíquotas de II de 16% a 18%. Portanto, de acordo com a nova determinação do Gecex, passariam a pagar 20%.
Veja o detalhamento dos NCMs de baterias e sistemas de armazenamento e as respectivas alíquotas de II, IPI, PIS e Cofins:
NCM 8504.40.40: Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no-break). Alíquotas: II 16%/ IPI 9,75%/ PIS 2,1% /Cofins 10,25%
NCM 8507.60.00: Acumuladores elétricos de íon de lítio. Alíquotas: II 18%/ IPI 11,5%/ PIS 2,1%/Cofins 9,65%
NCM 8507.20.90: Acumuladores elétricos de chumbo-ácido (com peso superior a 1.000 kg). Alíquotas: II 16,2%/ IPI 9,75%/ PIS 2,1%/Cofins 9,65%
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