Com queda de ex-tarifários, inversores pagarão imposto de importação de 12,6%

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Desde o dia primeiro de janeiro de 2026, 351 ex-tarifários — isenções de Imposto de Importação para produtos específicos — de inversores fotovoltaicos perderam a validade, conforme a resolução Gecex Nº 839, de 23 de dezembro 2025. Com isso, uma alíquota de 12,6% passa a incidir sobre a importação dos equipamentos. De acordo com uma análise da Consultoria JCS, os ex-tarifários revogados representam quase 70% das isenções de II concedidas para inversores.

“Esse caso não está realmente atrelado a nenhuma especificação, tecnologia ou aplicação específica. A relação do que não foi renovado, tem de tudo: string monofásico, string trifásico, tem off-grid, tem microinversor. Então essa revogação de ex-tarifários acabou pegando todas as classes de inversores”, avalia o diretor da consultoria, Wladimir Janousek.

Outros 137 ex-tarifários foram prorrogados até o dia 31 de março de 2026 e apenas 8 ex-tarifários foram renovados até o dia 31 de dezembro de 2027. Segundo Janousek, os 137 ex-tarifários prorrogados ainda poderão ser renovados até final de março, porque estão passando por uma avaliação no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Imposto de Importação de módulos na mira do MDIC

O fim da isenção do imposto representa um impacto adicional ao CAPEX de projetos de geração solar, que já haviam sido impactados pela elevação do II dos módulos fotovoltaicos, de 9,6% para 25% desde 2025. Um possível novo aumento do Imposto de Importação de módulos para a alíquota máxima, de 35%, poderia estar na mira do governo para este ano, segundo notícias veiculadas no início de janeiro. Consultado pela pv magazine Brasil, o MDIC não confirmou essa informação até a publicação da matéria.

O pleito inicial que levou à elevação do II dos módulos de 9,6% para 25% no ano passado, pedia aumento até o teto do permitido pelo Mercosul, de 35%, mas a Câmara de Comércio Exterior não aprovou a elevação solicitada na época, determinando 25%.

A alíquota reduzida de II para módulos fotovoltaicos foi válida para uma cota de importação de US$ 1 bilhão, válida até o dia 30 junho de 2025 mas que se esgotou antes desse período, o que causou uma corrida para a importação no primeiro trimestre do ano passado.

Em agosto, o governo isentou do II sobre módulos fotovoltaicos projetos de geração centralizada que já haviam pago garantias e tinham contratos válidos de acesso ao sistema de transmissão, fazendo jus também a um desconto na tarifa de uso da rede.

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