A consulta pública submete à sociedade a minuta do Termo de Compromisso que estabelece critérios para o ressarcimento dos agentes afetados pelas restrições de operação. O objetivo é construir uma solução equilibrada, que traga segurança jurídica aos investidores, sem custos excessivos aos consumidores.
A proposta está alinhada à Lei nº 15.269/2025, que criou um mecanismo de transação administrativa para tratar o passivo acumulado desde setembro de 2023 em razão dos cortes de geração. A medida busca organizar esse processo “com regras transparentes, previsíveis e compatíveis com a realidade do sistema elétrico”, segundo o ministério.
Ressarcimento, crédito e fortalecimento da cadeia produtiva
A proposta apresentada pelo MME envolve o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), já que o financiamento dos projetos de geração renovável também é impactado pelos cortes de geração e muitos empreendimentos possuem contratos de crédito junto a bancos públicos.
A consulta pública também detalha quais situações poderão ser passíveis de compensação, buscando diferenciar eventos de restrição sistêmica daqueles relacionados a questões técnicas específicas. O debate permitirá o aperfeiçoamento do modelo proposto, com a participação de agentes do setor, instituições financeiras e demais interessados.
As contribuições poderão ser enviadas até o dia 16 de janeiro, exclusivamente por meio do portal de Consultas Públicas do MME. A documentação completa, incluindo a Nota Técnica nº 10/2025/DPME/SNEE e a minuta do Termo de Compromisso, está disponível na página oficial da consulta.
A Nota Técnica e a minuta do Termo de Compromisso a ser assinado pelos agentes de geração reforçam o entendimento de que os cortes por motivo de sobreoferta de energia não serão ressarcidos. Serão passíveis de compensação os cortes motivados por critérios de
confiabilidade e por indisponibilidade do sistema.
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