A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta quinta-feira (04/12) a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para avaliar experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) e alternativas para regulação do art. 17 da Lei 14.300, que trata das regras tarifárias estabelecidas pela agência para as unidades consumidoras com MMGD.
O artigo estabelece que as unidades consumidoras com GD serão faturadas sobre a energia elétrica consumida da rede com a incidência de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, conforme regulação da Aneel, e que todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas micro e miniusinas deverão ser abatidos da fatura.
Essas regras serão válidas após o período de transição da lei, ou seja, a partir de 2045 para os projetos que já estavam instalados ou que solicitaram acesso à rede até o dia 06 de janeiro de 2023. Já para os projetos que solicitaram conexão após essa data, enquadrados em GD II ou GD III, essas regras passam a valer já a partir de 2029.
A Aneel deveria estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios em até 18 meses após a publicação da Lei 14.300, que ocorreu em 06 de janeiro de 2023.
Com a finalidade de ouvir a sociedade e colher subsídios e informações, o prazo para envio das contribuições é até 4 de dezembro de 2025 até 4 de março de 2026, na modalidade intercâmbio documental por meio do formulário disponível no site.
Um estudo contratado pela ABGD para apoiar o cálculo de custos e benefícios da energia elétrica injetada na rede por sistemas de geração distribuída estima que cada R$ 1,00 investido em MMGD adiciona R$ 1,60 ao PIB brasileiro. O documento destaca redução de perdas nas redes, diminuição de emissões de CO₂, postergação de investimentos em infraestrutura e aumento da resiliência elétrica, mesmo em cenários com até 70% de penetração da GD.
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