Aneel estabelece corte de geração para usinas tipo III pelas distribuidoras

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que 12 distribuidoras de energia apresentem um plano emergencial para corte de geração distribuída de usinas tipo III, visando maior previsibilidade operacional. A capacidade instalada dessas usinas no Brasil é de aproximadamente 19,8 GW.

Em dias de baixa demanda e alta geração solar, o sistema elétrico pode ficar com carga líquida muito baixa, dificultando o controle do Operador Nacional do Sistema (ONS). O plano prevê que, em situações de risco, o ONS avisará as distribuidoras com 2 a 7 dias de antecedência para restringir a geração das usinas Tipo III, que não são despachadas centralizadamente. As usinas Tipo III são centrais conectadas às redes das distribuidoras e que, por esse motivo, não são despachadas centralizadamente pelo ONS. As distribuidoras envolvidas concentram 80% da capacidade dessas usinas.

O plano deverá ser apresentado pelas seguintes concessionárias selecionadas pelo ONS: CPFL Paulista, Cemig D, Energisa MT, Copel D, Elektro, Celesc, Equatorial GO, Energisa MS, Coelba, RGE, EDP ES e Neoenergia PE.

Além disso, as distribuidoras devem elaborar instruções de operação e enviar inventário da capacidade de corte ao ONS em até 20 dias. O ONS deve encaminhar relatório técnico à Aneel após cada acionamento do plano e reduzir o prazo para contribuições da sociedade sobre alterações operacionais. A SFT/ANEEL acompanhará a implementação, e recomenda-se que outras distribuidoras observem o processo para possível inclusão futura.

De acordo com a agência, o plano do ONS é aderente aos contornos regulatórios vigentes. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Gentil Nogueira, ressaltou que “com a adoção dessas medidas, os procedimentos passam a ser mais transparentes e previsíveis, e fortalecem a atuação coordenada das distribuidoras e do ONS em prol da segurança e confiabilidade do SIN, ao mesmo tempo que, no curto prazo, proporciona redução do risco sistêmico no setor elétrico, maior eficiência operacional e proteção aos consumidores e demais usuários”.

Além do plano, a diretoria colegiada aprovou as seguintes ações:

Determinar às 12 Distribuidoras (1ª Fase):

  • Elaborar, em até 20 dias, Instrução de Operação específica para atender aos comandos do ONS.
  • Enviar ao ONS um inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução de geração nas usinas Tipo III.

Determinar ao ONS:

  • Encaminhar relatório técnico à ANEEL em até 30 dias após cada acionamento do Plano Emergencial, detalhando a situação e os resultados.
  • Ter um prazo reduzido (de 45 para 10 dias), de modo excepcional, para contribuições da sociedade em eventuais alterações de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Tipo Operacional pelo ONS.
  • Determinar à SFT/ANEEL: Acompanhar o cumprimento das determinações e a implementação do Plano.
  • Recomendar: Que as demais distribuidoras observem o processo para uma possível etapa posterior.

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