MP 1.304 vai à sanção presidencial sem cobrança por energia injetada de geração distribuída

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A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória 1304/25, que reformula as regras do setor elétrico, acatando o relatório do senador Eduardo Braga aprovado pela comissão mista nesta quinta-feira (30/10). O texto segue agora para sanção presidencial.

No plenário da Câmara, os deputados aprovaram a supressão de artigo previsto no relatório que estabelecia a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados na rede para novas conexões de geração distribuída até 2028. A supressão do texto foi proposta pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que avaliou que tal cobrança inviabilizaria novos investimentos em geração distribuída.

O texto traz mudanças em diversas leis do setor de energia. Foi mantida a isenção de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de autorizar a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação, de equipamentos de Bess, antecipando para 2026 os efeitos positivos da reforma tributária prevista para 2027. A isenção seria limitada a R$ 1 bilhão para o ano de 2026, monitorada por relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Também foi mantida a limitação de recursos arrecadados para a CDE por meio de quota ao orçamento definido para o ano de 2026 e a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser custeado pelos beneficiários da CDE, para cobrir uma possível insuficiência de recursos devido a esse limite.

O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro em até 24 meses a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.

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