A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (21/10), a autorização para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) contrate, em ambiente regulatório experimental, serviços ancilares de suporte de reativos destinados ao controle de tensão no sistema elétrico brasileiro.
A medida é resultado da Consulta Pública nº 044/2023, que discutiu a criação de um sandbox regulatório — um ambiente de testes supervisionado — para avaliar a viabilidade técnica e econômica de um modelo competitivo para a prestação desses serviços, necessários para a modernização do setor elétrico e para adaptar o sistema à crescente participação de fontes renováveis variáveis, como eólica e solar, que não possuem inércia intrínseca.
Essa mudança estrutural tem ampliado os desafios do ONS no controle da operação do sistema, especialmente no equilíbrio de tensão. O suporte de reativos, um tipo de serviço ancilar, é essencial para manter a confiabilidade e a eficiência da rede elétrica.
Atualmente, a remuneração desses serviços é definida por critérios regulatórios baseados em custos, o que pode não refletir o valor real da flexibilidade e da capacidade técnica oferecida. O novo modelo aprovado pela Aneel busca estimular a competição e a inovação tecnológica, permitindo que o próprio mercado revele o preço desses serviços e que o ONS e as instituições setoriais coletem aprendizados para futuras regulações.
Procedimentos concorrenciais
A resolução autoriza o ONS a contratar produtos alternativos para o suporte de reativos além dos requisitos mínimos dos Procedimentos de Rede. As contratações deverão ocorrer por meio de procedimentos concorrenciais específicos, com base em critérios técnicos e de efetividade operacional definidos pelo próprio operador.
Os contratos firmados no primeiro procedimento poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2028, ou até a entrada em operação de novas instalações de transmissão previstas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) — o que ocorrer primeiro. Em casos de atraso, a vigência poderá ser estendida. Para subestações sem obras previstas, o prazo máximo é 31 de dezembro de 2030, podendo chegar a 2031 em procedimentos posteriores.
O ONS também poderá, mediante autorização do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), contratar produtos com vigência simultânea ou substitutiva a soluções previstas no POTEE.
A ideia discutida durante a consulta pública é que as primeiras concorrências sejam direcionadas para projetos em subestações no estado de Minas Gerais já mapeadas pelo ONS. Também é mencionado o teste em novas localidades do Sistema Interligado Nacional (SIN), “possivelmente também viabilizando novas tecnologias, como armazenamento de baterias”, nas concorrências subsequentes.
Elegibilidade
Poderão participar geradores, consumidores livres e outras tecnologias que atendam aos requisitos técnicos e econômicos definidos pelo ONS. Ficam excluídos agentes de transmissão, distribuição e micro ou minigeração distribuída. A adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é obrigatória para fins de contabilização e liquidação financeira.
Os vencedores assinarão um Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA), com receita variável conforme a quantidade de energia reativa entregue e o valor ofertado no certame. O despacho pelo ONS deverá seguir a ordem de mérito econômico, baseada em custo e efetividade técnica.
A contratação de serviços ancilares com remuneração a preços de mercado é vista como essencial para viabilizar o mercado de armazenamento no Brasil.
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