Empresas em Zonas de Processamento de Exportação podem ser obrigadas a usar energia renovável

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O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória que exige o uso de energia renovável pelas empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) (MP 1.307/2025). Ela tem validade até o dia 18 de setembro, mas o prazo pode ser prorrogado por mais dois meses.

As ZPEs são áreas com tratamento tributário favorecido para estimular a instalação de empresas que produzem bens e serviços voltados ao mercado externo. Hoje existem 17 ZPEs em 16 estados brasileiros.

A medida determina que toda a energia elétrica usada por empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. A obrigação valerá apenas para as empresas que começarem a operar após a publicação da medida, nesta segunda-feira (21). Ela não se aplica à geração de energia para consumo próprio dentro da respectiva ZPE.

Outro dispositivo da MP estende os benefícios fiscais da ZPE às empresas que prestam serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas. Para isso, essas prestadoras precisam ter vínculo contratual com alguma empresa autorizada a operar em ZPE.

Quando o vínculo for desfeito, a empresa instalada em ZPE ou a prestadora de serviço terão 30 dias para comunicar o fato ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As medidas provisórias têm força de lei e efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. A MP vai passar por uma comissão mista de deputados e senadores e depois será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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