O governo brasileiro publicou na quinta-feira (10/07) decreto que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia renovável e que atendam a requisitos de reciclabilidade e segurança veicular. O decreto também cria a modalidade de Carro Sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zerado.
O mecanismo está previsto no programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), que já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões – incluindo montadoras e fábricas de autopeças.
O decreto redefine a tabela do IPI, que foi construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.
Requisitos mínimos para o IPI zero
Para ter direito ao IPI zero, o veículo deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil, com etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no país; e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
As montadoras interessadas deverão solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.
As montadoras e concessionárias já poderão vender seus carros com o desconto equivalente.
Sistema de acréscimos e decréscimos
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética; tecnologia de propulsão; potência; nível de segurança; e índice de reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo (malus).
Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter sua alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro ponto. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024.
Critérios de Eficiência e Tecnologia
- Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
- Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
- Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
- Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
- Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
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