A nota técnica “Descarbonização do setor de transporte rodoviário – Intensidade de carbono das fontes de energia”, publicada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), aponta o biometano como a alternativa mais “limpa” para descarbonizar o transporte rodoviário no Brasil. O estudo detalha os valores de intensidade de carbono das principais fontes energéticas utilizadas no setor, com base na metodologia de avaliação do ciclo de vida.
Produzido a partir da purificação do biogás gerado por resíduos agropecuários e urbanos, o biometano é um combustível renovável com potencial para abastecer veículos leves e pesados, com a vantagem de aproveitar a infraestrutura existente do gás natural.
De acordo com o levantamento, o biometano apresentou uma intensidade de carbono de 8,35 gramas de dióxido de carbono equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ) em 2024, com expectativa de manutenção desse valor ao longo da próxima década.
Em seguida, aparece a eletricidade, com intensidade de carbono de 21,15 gCO₂eq/MJ. Entretanto, a EPE projeta que a intensidade de carbono da eletricidade para veículos aumentará para 24,31 gCO₂eq/MJ em 2034, ainda menor que as demais fontes energéticas, como gasolina, diesel, etanol, biodiesel e eletricidade, ficando acima apenas do biometano.

O estudo ainda projeta que a demanda de eletricidade para veículos crescerá de 338 GWh em 2024 para 8.021 GWh em 2034. No entanto, a eletricidade representará apenas 0,7% da demanda total de energia dos veículos em 2034, enquanto o biometano deve atender 0,4%. O diesel atenderá 44,9% da demanda em 2034, seguido pelo etanol com 21,6%, sendo 5,8% anidro e 15,8% hidratado; pela gasolina, com 19,5%; pelo biodiesel, com 10,5% e pelo gás natural fóssil (GNV) com 2,4%.
A nota técnica foi elaborada para subsidiar as decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na definição das metas do Programa Mover. A integração do programa a outras políticas públicas foi introduzida pela Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que amplia o uso de combustíveis sustentáveis e tecnologias de baixa emissão, promovendo a mobilidade de baixo carbono e a valorização da matriz energética nacional.
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