O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21/5), a Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico, que estabelece gratuidade e descontos tarifários para consumidores de baixa renda e consumo abaixo de 80 kWh/mês, além de abrir o mercado livre para todos os consumidores, incluindo residenciais, até dezembro de 2027. Consumidores comerciais e industriais, conectados em todas as tensões, seriam liberados a partir de agosto de 2026.
A MP será enviada ao Congresso e analisada em uma Comissão Especial mista por senadores e deputados. “Queremos fazer justiça tarifária e abertura de mercado, beneficiando a classe média, acabando com o monopólio de apenas de uma fonte para poder fornecer energia para o mercado regulado. A medida permite que todo mundo possa escolher a fonte que quer comprar energia, criando naturalmente uma concorrência entre as várias fontes de geração”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Ele ressaltou que a Reforma do Setor Elétrico apresenta uma nova política que se apoia em três pilares fundamentais: justiça tarifária, liberdade para o consumidor e equilíbrio para o setor.
“A informação que os dois presidentes do Senado e da Câmara nos deram hoje é que eles já pactuaram o fluxo de tramitação da MP e vai ser montada a comissão mista do Senado e da Câmara”, disse Silveira.
Fim de descontos e mudanças na autoprodução de renováveis no mercado livre
A produção e o consumo de energia proveniente de usinas hidrelétricas de até 5 MW e solares, eólicas, térmicas a biomassa e cogeração qualificada com potência entre 30 MW e 300 MW têm desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, seja para comercialização ou autoprodução, conforme estabelece o artigo 26 da lei 9.427 de 1996.
A minuta propõe que esses descontos sejam aplicados exclusivamente até a data de término do contrato vigente. Também veda a incidência dos descontos para o consumidor por meio de alterações de contrato ou cláusulas de duração indeterminada, contratos não registrados na CCEE ou contratos registrados após trinta dias da publicação da nova lei. Além disso, o texto do projeto de lei também vedaria a aplicação dos descontos de TUST dessas usinas para os consumidores atendidos exclusivamente em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.
“Quando a gente elimina a Tust do consumo e não para geração, é porque aquele que fez o investimento na sua usina tem um CAPEX, um investimento que foi feito, que tem que ser respeitado, tem que ser respeitados os contratos atuais, por isso que tem todo um prazo que foi discutido, para não ferir a segurança jurídica e continuar incentivando o investimento e protegendo e equalizando os custos para todos os consumidores brasileiros”, disse Silveira nessa quarta-feira.
Autoprodução por equiparação mais restrita
A minuta do projeto de reforma do setor elétrico também afunila os casos em que consumidores podem ser equiparados a autoprodutores, passando a equiparar a autoprodutor apenas a unidade de consumo com demanda contratada agregada a partir de 30 MW que participe do capital social da empresa titular da outorga.
No caso em que as ações sem direito a voto emitidas pela sociedade titular da outorga atribuam aos acionistas direitos econômicos maiores que os das ações com direito a voto, a participação mínima do grupo econômico de cada acionista deverá ser de no mínimo 30% do capital social total dessa sociedade.
Pela minuta proposta, esses limites de demanda contratada e de capital social não seriam aplicados às unidades de consumo que já foram equiparadas à autoprodução ou que tenham protocolado pedido de aprovação de ato de concentração econômica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica até a data de publicação da lei.
O modelo de autoprodução por equiparação motivou a maior parte das transações no segmento de geração solar centralizada em 2024 e foi criticado pelo Ministro de Minas e Energia.
Gratuidade para consumo até 80 kWh/mês
Ao todo, mais de 60 milhões de pessoas serão beneficiados por uma nova Tarifa Social de Energia Elétrica. O novo benefício prevê a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês. A estimativa é garantir gratuidade a 16 milhões de pessoas.
A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. A MP ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.
Custo das isenções
Os valores para suprir as isenções e descontos serão neutralizados por outras ações estruturais, como a distribuição mais justa dos custos de Angra 1 e 2, a redução de encargos do consumo de energia incentivada, a distribuição uniforme de encargos e a melhor definição da autoprodução de energia elétrica.
Essas mudanças são previstas no eixo Equilíbrio para o Setor, que apresenta uma série de medidas para uma distribuição mais justa, igualitária e proporcional aos custos do setor, considerando a realidade dos consumidores. Segundo o ministério, todos os contratos atuais serão respeitados. A implementação das medidas será gradual, garantindo o cumprimento de compromissos e a proteção dos consumidores.
O MME publicou um documento de perguntas e respostas sobre a proposta.
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