O desenvolvimento do mercado de armazenamento no Brasil passa por uma fase crucial. Com o cancelamento do primeiro leilão de reserva de capacidade, do qual participariam expansões de hidrelétricas e térmicas a gás e a biocombustíveis, a realização do segundo LRCAP, dessa vez com espaço para contratação de armazenamento em baterias e incialmente prevista para o segundo semestre, ficou em xeque.
Para agravar a situação, a publicação da regulamentação sobre sistemas de armazenamento de energia também pode demorar mais que o inicialmente previsto. Isto porque o mandato do diretor da Aneel responsável por relatar o processo, Ricardo Tili, acaba no próximo dia 24/05 e a a Aneel não incluiu na agenda da reunião da próxima terça-feira (20/05) o resultado da Consulta Pública 39/23, que trata do tema. Os processos de responsabilidade do diretor que não forem analisados até o término de seu mandato serão redistribuídos entre os outros diretores.
Logo após o cancelamento do primeiro leilão, associações e empresas se manifestaram pela manutenção do segundo.
“Como o governo cancelou o primeiro, isso talvez postergue também o segundo. E postergar é muito ruim para o Brasil de forma geral. Não é ruim para a Canadian que vende armazenamento. Nós estamos com um grande problema no momento, que é o curtailment, para o qual o governo não deu uma solução. E a bateria é uma solução. Só que ninguém vai colocar a bateria sem ter uma regulação sobre como pode usar essa bateria”, disse à pv magazine o general manager da Canadian Solar no Brasil, Samir Moura, em abril. “Se eu posso usar além, em serviços ancilares, sem saber qual é a regra de descarregamento, que tarifa vai receber”.

A Canadian Solar é uma das fabricantes de módulos que passou a oferecer sistemas de armazenamento em baterias diante da necessidade crescente de flexibilidade na rede em diversos países, com o avanço das fontes intermitentes. No primeiro trimestre, sua unidade de armazenamento de energia, e-STORAGE, registrou 91 GWh contratados, com um valor estimado de pedido de US$ 3,2 bilhões. No Brasil, a companhia avalia que os investidores ainda aguardam a solução de entraves antes de se debruçar sobre o desenvolvimento de projetos com armazenamento em baterias.
“Na verdade, elas [as empresas geradoras] estão um passo atrás. Estão querendo resolver o problema do curtailment, para depois pensar em armazenamento. Um assunto está ligado ao outro”, disse à pv magazine o diretor de vendas da companhia, Cristiano Piroli. “Só em 2024, nós tivemos 400.000 horas em que o ONS suspendeu a geração de 445 empreendimentos fotovoltaicos. E não existe nenhuma regulamentação para esse pessoal hoje, o dinheiro está indo para a terra e não está sendo remunerado. Isso representa, em torno de 14.6 TW hora médio de energia que foi desperdiçado, ou em valores R$ 1,6 bilhão que nós jogamos na terra em 2024″.

Segundo a Absolar, as regras para ressarcimento de geradores por constrained-off, correspondem apenas à uma pequena parte dos cortes, sendo que a maioria dos casos fica sem compensação.
Ao mesmo tempo, a realização do leilão de reserva de capacidade para contratar os sistemas de armazenamento por baterias pode ser essencial para reduzir do curtailment e melhorar o aproveitamento energético da geração renovável, defendem os executivos. Além disso, com a regulamentação adequada, esses projetos poderão prestar serviços ancilares, conforme diretrizes operativas do ONS, aumentar a flexibilidade operativa e a confiabilidade do sistema, e suavizar as rampas e o deslocamento de carga em momentos críticos.
“Já foi encerrada a consulta pública, eles têm que publicar. Antes a gente tinha o receio que se contratasse muito no LRCAP de termoelétrica e sobrasse pouca demanda para o de bateria. Mas agora a gente tem receio de não manterem o de bateria, como vão empurrar esse LRCAP de termelétrica, eles estão empurrando mais ainda o de armazenamento. Aí nós vamos ‘tomar um balão’ de mais de um ano”, comentou Piroli.
A decisão que determinou a suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes do 1º LRCAP de 2025, que levou ao cancelamento do leilão, também determinou que o MME realizasse uma nova consulta pública sobre a nova sistemática do leilão, incluindo a forma de cálculo do preço do lance. O MME abriu uma consulta pública propondo alterações da Portaria nº 88/2024/GM/MME, de 31 de outubro de 2024, que define as regras para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência. A portaria proposta não menciona o LRCAP.
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