A reforma do setor elétrico avança, com uma minuta de projeto de lei que detalha as propostas circulando entre agentes do setor. Entre as determinações, está a abertura do mercado livre para todos os consumidores a partir de 2028 e o fim dos descontos para o consumo de fontes renováveis no mercado livre, incluindo a autoprodução, após o término dos contratos vigentes. Se de fato remetido ao Congresso, o texto poderá ser modificado.
Pela minuta, a escolha do fornecedor de energia elétrica será livre aos consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV, a partir de 1º de março de 2027, no caso dos consumidores industriais e comerciais e a partir de 1º de março de 2028, para os demais consumidores.
Além disso, o projeto de lei também pode flexibilizar, através de regulação, a obrigatoriedade de o consumidor livre contratar energia para atender à totalidade de sua carga, atualmente sujeita a penalidade por descumprimento. Simultaneamente, cria a figura do Supridor de Última Instância — que será responsável por garantir o fornecimento de energia elétrica contínuo — com as regras para o exercício dessa atividade devendo ser definidas pelo Poder Concedente até 1º de julho de 2026.
Fim de descontos e mudanças na autoprodução de renováveis no mercado livre
A produção e o consumo de energia proveniente de usinas hidrelétricas de até 5 MW e solares, eólicas, térmicas a biomassa e cogeração qualificada com potência entre 30 MW e 300 MW têm desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, seja para comercialização ou autoprodução, conforme estabelece o artigo 26 da lei 9.427 de 1996.
A minuta propõe que esses descontos sejam aplicados exclusivamente até a data de término do contrato vigente. Também veda a incidência dos descontos para o consumidor por meio de alterações de contrato ou cláusulas de duração indeterminada, contratos não registrados na CCEE ou contratos registrados após trinta dias da publicação da nova lei. Além disso, o texto do projeto de lei também vedaria a aplicação dos descontos de TUSD dessas usinas para os consumidores atendidos exclusivamente em tensão igual ou inferior a 2,3 kV.
Autoprodução por equiparação mais restrita
A minuta do projeto de reforma do setor elétrico também afunila os casos em que consumidores podem ser equiparados a autoprodutores, passando a equiparar a autoprodutor apenas a unidade de consumo com demanda contratada agregada a partir de 30 MW que participe do capital social da empresa titular da outorga.
No caso em que as ações sem direito a voto emitidas pela sociedade titular da outorga atribuam aos acionistas direitos econômicos maiores que os das ações com direito a voto, a participação mínima do grupo econômico de cada acionista deverá ser de no mínimo 30% do capital social total dessa sociedade.
Pela minuta proposta, esses limites de demanda contratada e de capital social não seriam aplicados às unidades de consumo que já foram equiparadas à autoprodução ou que tenham protocolado pedido de aprovação de ato de concentração econômica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica até a data de publicação da lei.
O modelo de autoprodução por equiparação motivou a maior parte das transações no segmento de geração solar centralizada em 2024 e foi criticado pelo Ministro de Minas e Energia.
Mudanças nas tarifas de energia
A minuta do projeto de lei também estabelece mudanças no rateio de tarifas incidentes sobre consumidores livres e cativos. As tarifas de energia de Angra 1 e 2, por exemplo, seriam rateadas por todos os consumidores de energia, incluindo os do mercado livre, exceto os consumidores residenciais de baixa renda. Atualmente, são pagas por todos os consumidores cativos.
As famílias de baixa renda seriam beneficiadas ainda pela criação de uma Tarifa Social, que concede gratuidade na tarifa em casos de consumo de até 80 kWh por mês para. A medida pode beneficiar cerca de 17 milhões de famílias, sendo que 4,5 milhões teriam a conta de luz integralmente zerada. Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita seria concedido um desconto social, com isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh por mês.
Além disso, determina que os efeitos financeiros da sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras serão rateados entre todos os consumidores mediante encargo tarifário.
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