Aneel aprova regras de desistência de outorgas para projetos com contrato de transmissão assinado

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a anistia aos geradores com outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) assinados que não conseguiram entrar em operação comercial. Com a decisão, as outorgas de geração são revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos, sem encargos rescisórios. Para aderir ao mecanismo de anistia, os interessados devem informar o interesse até o dia 28/7 e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável.

A expectativa é que o equivalente a 11,78 GW de projetos desistam da outorga com o mecanismo aprovado pela Aneel, o que resultará na liberação de margem de escoamento.

Os resultados preliminares da adesão de geradores ao mecanismo serão divulgados no dia 04/08 e o resultado definitivo, quando será conhecida a capacidade de escoamento a ser liberada, será divulgado no dia 14/08.

Com a inviabilidade de entrar em operação comercial, vários geradores entraram na justiça com pedido de liminar para evitar a cobrança dos CUSTs. O sistema prevê ainda que quem judicializou o caso deve pagar os valores do passado até julho, por outro lado, quem não judicializou basta confirmar a adesão. Outras duas condições são: estar adimplente com os encargos setoriais e a ausência de contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Ajuste de cronograma

A diretoria da agência também aprovou o mecanismo extraordinário de regularização, voltado para aqueles geradores que desejam ajustar excepcionalmente seu cronograma de obras. Com isso, o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, é postergado em 36 meses a contar da publicação da Resolução Normativa. Para aderir ao sistema, os interessados devem informar interesse até o dia 28/07 e aportar garantias financeiras até 01/09.

Foi aprovado, ainda, o diferimento dos valores relativos ao Encargo do Uso do Sistema de Transmissão (EUST) suspensos até então por liminar judicial, que, com o sistema de regularização, podem ainda ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.

As decisões da Aneel foram necessárias para corrigir distorções e efeitos causados pela grande procura no passado por outorgas de geração devido ao fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis (como biomassa, energia eólica e solar).

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