Homologação de sistema zero grid como alternativa aos problemas de inversão de fluxo na geração distribuída

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Com o crescimento exponencial das instalações de Usinas Solares Fotovoltaicas no Brasil, tem se tornado cada vez mais desafiador para o mercado garantir a disponibilidade das redes das distribuidoras para conectar as unidades consumidoras interessadas em gerar sua própria energia através de sistemas de micro ou minigeração distribuída, participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Atualmente, o principal obstáculo enfrentado no mercado de micro e minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica é a emissão de orçamentos de conexão, que frequentemente incluem a informação de que a distribuidora identificou que determinado projeto pode causar inversão de fluxo de potência em sua rede. Isso estabelece que a conexão só será possível se a injeção de energia ocorrer em condições específicas determinadas pela distribuidora. No entanto, tais condições muitas vezes se mostram inviáveis ou acarretam custos excessivos para os projetos, como no caso da injeção noturna ou de sistemas de armazenamento, apesar de estarem em conformidade com a legislação introduzida pela Resolução 1059/2023, que alterou o artigo 73 da Resolução 1000/2021.

Por esse motivo, tornou-se imprescindível buscar alternativas economicamente viáveis para a geração de energia solar fotovoltaica, permitindo o controle da injeção de energia de modo que esta não seja direcionada para a rede elétrica pública, mas sim totalmente consumida pelas cargas locais. Nesse contexto, o inversor zero grid ou grid zero, já conhecido pelo mercado, tem se destacado como uma excelente opção.

ENTENDAMOS MELHOR O QUE É O GRID ZERO

Basicamente, o sistema grid zero destina-se a fornecer energia para consumo local, sem injetar corrente na rede pública. O sistema é configurado de modo que a potência do inversor corresponda à das cargas, para garantir que toda a geração seja consumida imediatamente, sem excedentes de energia.

FIQUE ATENTO!

Ao optar por instalar um sistema com tecnologia grid zero, é necessário atentar para algumas especificidades que podem influenciar diretamente no seu projeto e na satisfação do seu cliente. Portanto, essas considerações devem ser analisadas em conjunto com o perfil do consumidor e seus objetivos com a instalação do sistema:

  1. Não injetam energia na rede elétrica pública, logo, o zero grid não participa do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e não podem ser enquadradas como micro ou minigeração distribuída, nos termos da Lei 14.300/2022;
  2. Um sistema com potência instalada de até 5MW será classificado como uma central geradora de capacidade reduzida “CGCR”, o que dispensa a outorga do poder concedente, conforme determinam as Resoluções Normativas 875 e 876/2021.
  3. Embora esteja dispensada da outorga, após a instalação do sistema zero grid, é necessário realizar o registro simplificado na ANEEL para comunicar ao órgão sobre o sistema de geração elétrica com potência instalada até 5MW, que não será destinado à micro e minigeração distribuída, nos termos da Lei 9.074/1995.

O registro simplificado da CGCR na ANEEL é efetuado por meio do sistema RCG, em nome da empresa matriz, mediante o preenchimento de um formulário online acessível através deste link: https://www2.aneel.gov.br/scg/rcg/rcg.asp.

QUAIS OS REQUISITOS TÉCNICOS DA CONCESSIONÁRIA DEVEM SER OBSERVADOS?

No que diz respeito aos requisitos técnicos, é imperativo observar os critérios gerais estabelecidos no Artigo 30 da Resolução Normativa 1000/2021, assim como as demais normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e às regulamentações dos órgãos oficiais competentes, sempre que aplicáveis e em conformidade com as diretrizes da ANEEL. Além disso, é necessário atender aos requisitos técnicos específicos das normas e padrões estabelecidos pela distribuidora local.

Na CEMIG-D, as normas e procedimentos padrões específicos estão detalhados na ND.5.30 – Requisitos para a conexão de acessantes ao sistema de Distribuição Cemig D – Conexão em Baixa Tensão” e na ND.5.31 – “Requisitos para a conexão de acessantes ao sistema de Distribuição Cemig D – Conexão em Média Tensão”. Essas informações estão disponíveis e podem ser localizadas no link https://www.cemig.com.br/atendimento/normas-tecnicas-conexao/, pesquise “sistema com paralelismo permanente” para localizar mais rápido.

É PRECISO HOMOLOGAR O SISTEMA ZERO GRID?

Já entendemos que o sistema com tecnologia grid zero não vai injetar energia na rede da distribuidora, ou seja, não poderá fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), entretanto vai atuar em paralelismo permanente com a rede elétrica pública ao utilizá-la como referência para sua parametrização e funcionamento.

Para alinhar o debate e esclarecer definitivamente a dúvida sobre a obrigatoriedade ou não de homologação, ante a omissão tanto da Resolução Normativa 1000/2021 e quanto da Lei 14.300/2022, a ANEEL publicou o Ofício nº 149/2022 -SRD/ANEEL, de 8 de junho de 2022, no qual a Agência trouxe que ”Quanto à conexão do sistema zero grid nas instalações da unidade consumidora, é preciso que o interessado comunique e interaja com a distribuidora local, devendo-se garantir que não haja injeção de energia na rede e que não sejam provocados distúrbios ou danos ao sistema elétrico ou às pessoas.”

Caso haja injeção não autorizada e que resulte em problemas técnicos, bem como de segurança à rede ou aos demais consumidores, a distribuidora poderá exigir a aplicação das penalidades previstas nos artigos 44 e 355 da REN 1000/2021.

Portanto, antes de realizar a instalação de um sistema zero grid, consulte o procedimento específico da distribuidora da área de concessão em que se encontra a Unidade Consumidora para homologação dos sistemas com paralelismo permanente ou o próprio zero grid.

APRENDA A ENVIAR O SEU PROJETO E REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE UM SISTEMA COM TECNOLOGIA ZERO GRID JUNTO À CEMIG D

Acesse a plataforma do CEMIG ATENDE https://atende.cemig.com.br/ para enviar o projeto e abrir o protocolo de solicitação de homologação do sistema com tecnologia zero grid junto à rede elétrica:

1. Você vai acessar a sua página do CEMIG ATENDE.

2. Em “Procure pelo serviço” vai digitar “grid zero” (sem as aspas) e selecionar a opção “Análise de Carga ou Projeto Elétrico“.

3. Leia todas as instruções do atentamente antes de iniciar o preenchimento.

4. Em “Tipo de Serviço” você vai selecionar “Aprovação de projeto elétrico/coordenograma (Média Tensão)” ou “Aprovação de projeto elétrico (Baixa Tensão) e Anexo I”, conforme o seu caso.

5. Em seguida, selecionar a opção “Grid zero ou Operação em paralelismo permanente”.

6. Em seguida, selecionar “carga

7. Em “Tipo de Solicitação”, selecione “Solicitação de NS para entrada de formulário de análise de carga/rede”.

8. Preencha todas as informações técnicas do projeto zero grid e os dados para contato.

9. Anexe toda documentação necessária, conforme as instruções da distribuidora local, no caso da CEMIG as NDs 5.30 e 5.31.

10. Valide as informações cadastradas.

11. Após clicar em “enviar”, será exibida uma caixa com título “Análise Carga ou Projeto Elétrico” com a informação de que a Cemig entrará em contato por e-mail para confirmar os dados, passar número de protocolo de atendimento e os prazos para a conclusão das etapas do processo

Obs: as informações cadastradas nas telas exemplificativas neste artigo são fictícias e foram utilizadas para que fosse possível extrair as telas e ilustrar o passo-a-passo da jornada do cliente no CEMIG ATENDE para realizar a solicitação.

É fundamental que todas as etapas sejam seguidas corretamente, atentando-se, especialmente, para as atualizações no procedimento da CEMIG e das outras distribuidoras sobre os requisitos técnicos a serem observados para homologação de usina com tecnologia Grid Zero.

*Priscila Santos é estudiosa do Regulatório do Setor Elétrico com ênfase no Solar Fotovoltaico e é Coordenadora Jurídica da Genyx.