A aprovação da nova regulação para sistemas de armazenamento de energia foi novamente adiada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na última terça-feira (07/04). Após pedir vista do processo em agosto do ano passado e consultar a procuradoria federal junto à Aneel, o diretor Fernando Mosna apresentou o seu voto-vista na reunião de ontem. Mas o diretor Willamy Frota pediu vista do processo para analisar o parecer jurídico da procuradoria, considerando as implicações da Lei 15.269 sobre a futura regulação do armazenamento.
Em nota enviada à imprensa, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) manifestou “profunda preocupação” com a nova interrupção da deliberação sobre a regulação e lembrou que o tema começou a ser discutido pela agência em 2019, tomando forma em uma proposta regulatória na Consulta Pública 39 de 2023. O diretor-geral da Aneel aludiu a possibilidade de reabrir o prazo de consulta pública sobre a matéria.
“Não há justificativa técnica para novos adiamentos. O armazenamento de energia é estudado pela Aneel desde 2019, já passou por manifestações em três momentos distintos e contou com parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, que sanou as dúvidas de todos os diretores. Fazer o processo recuar à fase de consulta pública neste momento traria um prejuízo irreparável ao setor elétrico brasileiro. Confiamos que a Agência seguirá seu tradicional espírito de vanguarda e avançará rapidamente com a matéria”, diz Fabio Lima, diretor-executivo da ABSAE.
Descontratação de até 30% da transmissão e cobrança apenas pela energia injetada
No voto apresentado, o diretor Fernando Mosna analisa as Soluções Normativas (SN) apresentadas pela área técnica da Aneel. Ele concorda com a redução de até 30% do montante de uso do sistema de transmissão e distribuição (MUST/MUSD) contratados por agentes de geração que pretendem associar suas usinas a SAEs. A redução do montante contratado seria implementada de forma imediata sem onerosidade, respeitando as regras vigentes de comunicação prévia.
Em relação a um dos pontos mais polêmicos da discussão, a chamada “dupla cobrança” da tarifa de uso da rede de transmissão e/ou distribuição, o diretor recomendou afastar a incidência da TUST/TUSD sobre o consumo que ocorre durante o carregamento das baterias, mantendo a incidência das tarifas apenas sobre a energia injetada na rede, durante o descarregamento de energia. Esse entendimento (cobrança de TUST/TUSD apenas sobre a injeção) seria válido tanto para SAE autônomos quanto para SAE colocalizado a Produtor Independente de Energia (PIE)
Já para o SAE colocalizado a Autoprodutor de Energia (APE), quando a energia carregada da rede na bateria é utilizada, total ou parcialmente, para atender ao consumo, a carga efetivamente atendida pelo SAE deve se sujeitar às tarifas de uso correspondentes à parcela consumo (fio-consumo).
Adicionalmente, o diretor sugere que o prazo para a Análise de Resultado Regulatório (ARR) seja reduzido para 3 anos, em vez dos 6 anos propostos anteriormente.
Com o pedido de vista, o diretor Willamy Frota deve apresentar uma nova proposta que pode incluir mudança no voto apresentado pelo diretor Fernando Mosna. O prazo para apresentação do novo voto-vista é de até 60 dias.
Uma solução à espera de regulação
“Conquanto o pedido de vista seja um direito do membro do colegiado, é importante ressaltar que o processo está maduro e vem sendo acompanhado passo-a-passo por toda a diretoria, sendo difícil compreender a motivação para novos adiamentos. A regulação plena da matéria é fundamental para que os investimentos avancem de fato e saiam da esfera experimental, especialmente na utilização do armazenamento junto a empreendimentos de geração renovável ou de modo autônomo”, diz a ABSAE em nota.
A associação reforça que os sistemas de armazenamento de energia, inclusive em baterias, são fundamentais para endereçar as crises que o setor elétrico brasileiro enfrenta como a inflexibilidade da geração e da demanda; cortes de mais de 20% de toda a energia renovável eólica e fotovoltaica e comprometendo a eficiência operacional das hidrelétricas; risco de falta de potência para atendimento da ponta noturna; e crescimento acelerado dos encargos e da tarifa de energia.
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