A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou a autorização de geração de mais de 2,8 GW de projetos fotovoltaicos que estavam em desenvolvimento nos estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, a pedido dos próprios titulares das outorgas. A ausência de margem de escoamento para acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, o aumento expressivo dos cortes de geração e a elevação de custos de implantação foram as principais justificativas apresentadas pelas empresas para solicitar a revogação.
Os projetos revogados foram:
As usinas Nova Sergipe 1 a 8, que somam 400 MW, no município de Canindé de São Francisco, no Sergipe, da Atiaia Energia;
As usinas Raios de São Francisco I, II, III, IV, VII, VIII e IX, que somam 210 MW, no município de Luís Correia, no Piauí, da Recurrent Energy; e as usinas Raios de Bom Princípio I a X, somando 300 MW, no município Luís Correia, no Piauí, da Recurrent Energy;
As usinas UFV GS Lassance Solar 01 a 09, que somam 346 MW, nos municípios de Várzea da Palma e Lassance, Minas Gerais, da Grande Sertão Company;
As usinas Valter Fróes 6 a 8, que somam 100 MW, localizadas em Várzea da Palma, Minas Gerais, projetos da Solatio;
As usinas Pedra do Reino 1 a 10, que somam 500 MW, localizadas em São José do Belmonte, Pernambuco, da Solatio;
As usinas Pateiro 1 a 21, que somam 948 MW, no município de Juazeiro, na Bahia, outorgados à Kroma;
As usinas Santa Rita V, VI e VII, que somam 83,7 MW, no município de São Miguel Do Gostoso, Rio Grande do Norte, da Serveng.]
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (18/03).
No mesmo dia, a Aneel autorizou a desenvolvedora Vila Energia Renovável a implantar e explorar, como Produtor Independente de Energia Elétrica, as centrais fotovoltaicas Luzeiro 7 e 8 e Luzeiro 20 a 24, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, na Bahia. Os projetos somam 174 MW de capacidade.
De acordo com a autorização, os projetos poderão ter descontos de 50% ou mais nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), após a classificação das usinas como integrantes de um Complexo de Geração, desde que a desde que a potência injetada seja maior que 30 MW e menor ou igual a 300 MW.
A partir da publicação da autorização, os projetos têm 54 meses de prazo para entrar em operação comercial.
Em 2025, empreendedores renováveis desistiram de 509 outorgas de usinas solares e eólicas, representando aproximadamente 22 GW.
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