GECEX aprova ex-tarifário para módulos fotovoltaicos flexíveis

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O comitê executivo de gestão da Câmara de Comércio Exterior do MDIC incluiu dois produtos fotovoltaicos na lista de itens com redução total do imposto de importação (ex-tarifário), através da resolução 861, publicada nesta segunda-feira (23/02) no Diário Oficial da União.

Foram incluídos os módulos fotovoltaicos monofaciais flexíveis com encapsulamento em etileno tetra fluoroetileno (ETFE), células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 75W para sistema com tensão máxima de 600V, dimensões de 550 x 850 x 2,2mm e eficiência de 35,06Wp/m2, equivalente a 16,5%). Os módulos flexíveis são comumente usados em aplicações móveis, como em veículos.

Também foi incluído na lista de ex-tarifários os módulos para monitoramento e controle de tensão para sistemas fotovoltaicos, com potência de saída máxima entre 700 até 1.400W, tensão máxima do sistema 1.000V e/ou 1.500V, grau de proteção até IP68, comunicação “wireless” 2.4GHz e/ou via PLC.

A isenção do imposto para ambos os produtos é válida até o dia 31/01/2028.

Cabe lembrar que, desde o ano passado, o imposto para módulos fotovoltaicos tradicionais aumentou de 9% para 25%, com uma cota final de importação com descontos levando a uma corrida para importação no primeiro trimestre e posterior desaceleração. Em agosto, um grupo de geradores e fabricantes garantiu a incidência de uma tarifa reduzida do II sobre módulos fotovoltaicos para projetos centralizados que já tinham assinado contratos de Uso do Sistema de Transmissão e que foram beneficiadas pela extensão de prazos para entrada em operação promovida pela MP 1.212.

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