Retrospectiva 2025: O vai e vem da regulação e do leilão de armazenamento

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Aguardado desde 2024, o leilão de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento em baterias (BESS) está cada vez mais próximo de se materializar. Com o amadurecimento dos projetos ao longo do último ano, o volume estimado de oferta para a concorrência subiu de aproximadamente 2 GWh em 2024 para 18 GW em  2025. 

Previsto para abril de 2026, o LRCAP começou a tomar forma em 2025, com sinalizações importantes na abertura da consulta pública sobre as regras para o leilão, aberto pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em novembro.  

Uma das regras indicadas é o sinal locacional para valorizar os projetos em regiões prioritárias que trarão mais benefícios à operação, em pontos que serão definidos pelo Operador Nacional do Sistema. Em testes preliminares com a metodologia proposta, a EPE identificou a tendência a priorização de conexões no Nordeste e Norte de Minas.  

Além da novidade do sinal locacional, a minuta de diretrizes e sistemática do leilão colocada em consulta pública em novembro repete regras que já estavam previstas para o leilão que planejado para ocorrer em 2025 e que não aconteceu. Poderão participar sistemas com capacidade mínima de 30 MW, com compromisso de entrega da potência máxima durante quatro horas por dia. Os contratos ofertados terão 10 anos de duração e o início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028

Mas o LRCAP de baterias de 2026 ainda enfrenta incertezas e desafios. Além do fato de a concorrência que era prevista para 2025 não ter acontecido ser um sinal de alerta, existe a preocupação de que o leilão de reserva de capacidade destinado à contratação de térmicas e hidrelétricas reversíveis, marcado para março de 2026, atenda a maior parte da demanda de potência. 

Como um sinal positivo de que este leilão ocorrerá, em outubro o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participou de uma série de reuniões bilaterais com companhias chinesas durante a missão oficial do Governo Federal à Ásia, com o objetivo de atrair investimentos internacionais para o primeiro leilão de baterias.  

A concorrência enfrenta ainda um cenário indefinido da regulação para armazenamento, com frentes de discussão fragmentadas. A lei 15.269 (a partir da MP 1.301) passou por cima discussões que estavam em curso no MME e na Aneel — e agora tudo que vinha sendo discutido precisa ser encaixado no texto aprovado pelo Congresso.

Um dos principais pontos de atenção do novo marco legal do setor elétrico para o segmento de armazenamento em baterias é o dispositivo que determina que o custo da energia de reserva fornecida pelas baterias será rateado exclusivamente entre geradores — algo que não vale para térmicas e hidrelétricas.

Outro ponto trazido Lei 15.269 que impacta projetos de armazenamento mas ainda depende de definições regulatórias é a inclusão de baterias no REIDI e isenção de imposto de importação, sujeitos à regulamentação da Receita Federal. Leite avalia que os benefícios fiscais podem estar validados a tempo do leilão, embora o período eleitoral torne tudo mais imprevisível.

Na Aneel, a discussão regulatória, interrompida em agosto, inclui um ponto decisivo para a viabilidade dos projetos que pretendem competir no leilão, a definição de como as baterias pagarão pelo uso da rede — se como consumidor, como gerador, ou ambos.

Apesar da frustração inicial pelo adiamento do LRCAP de baterias previsto para 2025 e das incertezas remanescentes, este ano trouxe importantes desenvolvimentos para o desenho do leilão esperado agora para abril. Enquanto o mercado de baterias cresceu baseado em aplicações comerciais e industriais, a expectativa é que o leilão destrave investimentos em volumes ainda inéditos no país.

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