Riscos de veto ao ressarcimento por cortes de geração renovável previsto na MP 1.304

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O eventual veto pelo presidente Lula de artigos que tratam da compensação aos empreendimentos afetados com os cortes de geração renovável, conforme previstos na Medida Provisória nº 1.304/2025 , convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2025, podem comprometer a confiança dos investidores e a atratividade do Brasil em energia limpa, já que representariam, praticamente, o fim dos investimentos em grandes usinas solares, segundo avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

A entidade alerta que a intenção do Executivo de vetar determinados artigos, conforme noticiada na imprensa nos últimos dias, representaria “um sério risco econômico e financeiro aos empreendimentos renováveis e, de forma trágica, em meio aos debates na COP 30, poderia manchar a credibilidade do Brasil para atração de novos projetos verdes”.

A Absolar defende que a sanção integral dos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 10.848/2004, conforme previstos no artigo 9º do PLV nº 10/2025, é fundamental. O artigo 1º-A, em especial, oferece solução estrutural e delega ao Ministério de Minas e Energia a competência técnica necessária para tratar de forma adequada o desafio da sobreoferta.

O artigo estabelece que os geradores de energia devem ser ressarcidos pelos cortes independentemente do ambiente ou da modalidade de contratação, da causa, das classificações técnicas e do tempo de duração, exceto aqueles associados exclusivamente à sobreoferta de energia elétrica renovável, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia.  

Além de reconhecer mais cortes elegíveis ao ressarcimento, o texto estabelece uma compensação retroativa para cortes ocorridos desde 1º de setembro de 2023, mediante a renúncia ou desistência do gerador a ações judiciais que questionem o ressarcimento dos cortes anteriores à publicação da lei. 

Para Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar, vetar esses artigos seria mortal para os investimentos em grandes usinas solares fotovoltaicas e acabaria com qualquer possibilidade de expansão do setor em prol da transição energética no país. “Os agentes estão sendo duplamente afetados pelos cortes de geração, já que, além da impossibilidade de gerar energia, descumprindo forçadamente seus contratos, ainda precisam arcar com os custos do corte, que é feito em benefício do sistema, logo, para todos os consumidores”, pontua.

Na avaliação da entidade, os mecanismos de compensação estabelecidos pela MP para os cortes de geração ocorridos entre setembro de 2023 e a data de publicação da lei não trarão impactos tarifários aos consumidores, uma vez que prevê a utilização de recursos já existentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Trata-se de uma medida equilibrada, que corrige um problema histórico e ainda devolve mais de R$ 1 bilhão aos consumidores na forma de redução de custos de energia (modicidade tarifária), fortalecendo a credibilidade do País junto a investidores nacionais e internacionais.

Segundo a Absolar, os bancos públicos e privados, que antes viam o setor de energias renováveis como um ambiente confiável para investimentos, agora indicam que os riscos imensuráveis e imprevisíveis prejudicam qualquer possibilidade de que novos investimentos sejam realizados no segmento. A falta de uma solução para o problema impede que estes agentes possam renegociar suas dívidas com os banco, o que tem acarretado devolução de outorgas de projetos ainda não iniciados, prejudicando a expansão do setor de renováveis”, explica Sauaia.

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